A Prefeitura Municipal de Bom Jesus, no Sul do Piauí, publicou na última segunda-feira (21) dois novos Decretos, N° 017 e N° 018 de fevereiro de 2022. No Decreto Nº 017 a prefeitura decreta Ponto Facultativo de 28 de fevereiro a 1º de março. No Decreto Nº 018, trata de medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir de hoje (21) até o dia 2 de março de 2022, em todo o município de Bom Jesus, voltadas ao enfrentamento da Covid-19 e Síndromes Gripais, fica proibido festas e prévias de Carnaval.
De acordo com o Decreto Nº 017, que dispõe de ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta do Poder Executivo, sendo determinada a adoção das seguintes medidas: “Fica decretado ponto facultado aos servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta do Poder Executivo, no período de 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, por ocasião da necessidade do controle e da possibilidade do aumento de casos da Covid-19 em nosso município, incluindo a quarta-feira cinzas (02/03/2022).”
Excluem-se do ponto facultativo definido no Decreto os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.
No Decreto nº 018 ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, bem como o funcionamento de casa de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas, bloquinhos de carnaval e similares em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingressos.
O uso de máscaras por todos os cidadãos que circularem em vias públicas segue sendo obrigatório de acordo com o decreto.
A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pela vigilância sanitária municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.