Mãe e irmão acusados de matar a advogada Izadora Mourão vão a júri popular em Pedro II

A advogada Izadora Santos Mourão foi morta a facadas no dia 13 de fevereiro de 2021 na casa da família, na cidade de Pedro II

Advogada Izadora Mourão (Foto: arquivo pessoal)

O Tribunal do Júri Popular da mãe e do irmão da advogada Izadora Mourão acontece nesta quarta-feira (16) no fórum criminal da cidade de Pedro II. A mãe Maria Nerci dos Santos Mourão e o irmão João Paulo dos Santos Mourão foram presos e acusados de serem os autores do crime que matou a advogada em fevereiro de 2021

Os acusados, segundo investigação policial, agiram com a motivação de uma disputa por uma herança deixada pelo pai de Izadora e João Paulo. A mãe não aceitava que a filha tivesse acesso aos bens deixado pelo viúvo.

Os autores da denuncia contra os dois acusados foram Delegacia de Polícia Civil de Pedro II, Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP em Teresina) e Ministério Público do Estado do Piauí.

O promotor Márcio Carcará lembra que esse crime “chocou todo o estado do Piauí”. Segundo o que consta em toda a investigação, “não há a menor dúvida quanto a participação dos acusados em razão de uma disputa  dos bens deixados pelo pai de Izadora e João Paulo, e ex-marido de Nerci”

“A Polícia Civil do Estado do Piauí trabalhou muito bem no processo. Havia vários conflitos familiares que se agravaram após a morte do patriarca da família. Essa morte trouxe os conflitos em razão dos bens deixados. A dona  Maria Nerci não aceitava que Izadora  tivesse alguma participação nessa herança. Por conta dessas disputador, o crime aconteceu”, diz o promotor.

Já a advogada de defesa, Esmaela Pereira, afirma que novamente vai argumentar a tese de que a mãe da vítima agiu sozinha. O irmão não teria participação.

“Na verdade, não é uma tese da defesa, são os fatos que estão nos autos e que serão devidamente comprovados por perícia técnica. Somente uma pessoa, um assassino esteve na cena do crime. Não foi encontrado nenhum vestígio de João Paulo na cena do crime. Tudo que foi captado pela perícia conduz a dona Nerci, como a única autora do fato. Ela assumiu na audiência de instrução”, explica a advogada.

CRIME, INVESTIGAÇÃO E AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO 

A advogada Izadora Santos Mourão foi morta a facadas no dia 13 de fevereiro de 2021, por volta das 8 horas, na casa da família, na cidade de Pedro II, a 205 km de Teresina.

Na denúncia, o Ministério Público apontou “que os acusados atraíram a vítima para o quarto de João Paulo e lá efetivaram a conduta delituosa, quando ela ainda estava dormindo, por meio de 07 (sete) golpes de arma branca (faca)”. Os detalhes constam em decisão anexada ao processo.

As perfurações atingiram a região do pescoço e tórax. “O laudo de exame cadavérico todas as lesões teriam ocorrido quando a vítima ainda estava viva”.

O contexto da briga entre os envolvidos seria desentendimentos relacionados a divisão de bens de um espólio deixado pelo falecido pai da vítima.

Acusado, o irmão João Paulo (Foto: arquivo ClubeNews)

O irmão foi preso em flagrante no dia 16 de fevereiro de 2021, com conversão em preventiva. Ele aguardou o Tribunal Popular do Júri, que acontece nesta quarta-feira (16), preso em penitenciária. Já a mãe cumpre prisão domiciliar desde o dia 10 de março de 2021.

A audiência de instrução e julgamento ocorreu em junho de 2021, quando colheu depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Os acusados também foram interrogados.  Nela, entendeu-se pela presença de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime e requereu pela liberação do sigilo dos autos.

CONFISÃO DE AUTORIA

Na época da audiência de instrumento e julgamento, nas alegações finais, a Defesa “requereu a impronuncia em relação ao acusado João Paulo Santos Mourão em razão da confissão efetivada por Maria Nerci dos Santos Mourão”.

“Noutra via, quanto a conduta imputada à acusada Maria Nercí dos Santos Mourão, a defesa concordou com a pronúncia em desfavor dela”.

João Paulo e Maria Nerci foram pronunciados pelos crimes de homicídio qualificado com qualificadores: com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (Feminicídio), incluindo violência doméstica e familiar”.

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