Wesley Igor Gomes
wesleygomes@tvclube.com.br
O uso de máscaras em locais fechados, segundo o novo decreto Nº 20.907 assinado pela governadora Regina Sousa (PT), deixa de ser obrigatório em todos os municípios piauienses que possuem 60% da população imunizada com a dose de reforço contra a Covid-19.
O documento foi publicado, nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial.
O uso facultativo de máscara nesses ambientes é condicionado à comprovação de imunização com as doses de reforço, conforme o calendário de vacinação.
A decisão da não obrigatoriedade foi tomada após recomendações contidas no parecer técnico do Centro de Operações de Emergências em Saúde Públicas (COE-PI), datado de 12 de abril de 2022, que reavalia as ações higiênico-sanitárias.
O uso da máscara ainda é obrigatório para:
- Idosos e imunossuprimidos, em qualquer ambiente;
- Em unidades, consultórios, estabelecimentos de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial ou internação, para trabalhadores, pacientes, usuários, acompanhantes ou visitantes;
- Em táxis, transportes por aplicativo, transportes coletivos, públicos ou privados, rodoviário ou aéreo, para trabalhadores e usuários.
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