
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei complementar (PLP 18/22) que limita o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o preço dos combustíveis. Dentre os 10 deputados federais do Piauí, oito votaram favoráveis à matéria e dois não compareceram à votação.
A proposição, que é de autoria do deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE), classifica energia, combustíveis, transporte coletivo e comunicações como serviços essenciais. Assim, a tributação sobre os serviços passaria a obedecer um teto de 17%, conforme estabelecido no texto do projeto.
Veja como votaram os deputados do Piauí:
Átila Lira (Progressistas) – Ausente
Fábio Abreu (PSD) – Sim
Flávio Nogueira (PT) – Sim
Júlio César (PSD) – Sim
Marcos Aurélio Sampaio (PSD) – Sim
Margarete Coelho (Progressistas) – Sim
Marina Santos (Republicanos) – Sim
Merlong Solano (PT) – Ausente
Paes Landim (União Brasil) – Sim
Rejane Dias (PT) – Sim
O deputado federal Átila Lira (Progressistas) justificou, em entrevista ao ClubeNews, que esteve ausente da votação para a realização de um tratamento médico em São Paulo. No entanto, o parlamentar reiterou que é favorável à proposta.
“Eu estive ausente, mas votaria favorável. Eu voto com o partido. Até deputados da oposição votaram a favor. Os partidos de oposição do Piauí votaram favoráveis e olha que eles são do governo. A Rejane [Dias] é esposa do Wellington [Dias]. Eles apresentaram emendas para melhorar a proposta e por isso votaram a favor”, disse.
O que muda?
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, do deputado Danilo Forte (União-CE). Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.
A matéria aprovada propõe que as compensações compensem perdas ocorridas durante todo o ano de 2022 e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.
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Fonte: Agência Câmara