O Tribunal Regional do Trabalho da 22º região expediu, nesta terça-feira (14), decisão que determina o percentual mínimo de 80% da frota circulando nos horários de entre picos e de 100% nos horários de pico, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbanos e Passageiros de Teresina – SETUT, em face do Sindicato dos Trabalhadores Em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí – SINTETRO.
O documento argumentou que o transporte coletivo de passageiros é atividade essencial à população, devendo ser garantida, durante o movimento paredista, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
O Sintetro tem 24 horas para cumprir a decisão judicial assinada pelo desembargador Tessio da Silva Torres.
A greve dos motoristas e cobradores de ônibus iniciou nesta segunda-feira (13). A categoria aguarda um novo acordo com os empresários e a Prefeitura de Teresina. Eles pedem o pagamento atrasado dos salários e dos benefícios, além da assinatura da convenção coletiva (que assegura os direitos dos trabalhadores).
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