
A Câmara Técnica do Ministério da Saúde autorizou a intercambialidade de doses de vacinas contra Covid-19 para gestantes e mulheres no puerpério (até 45 dias pós-parto), que receberam a primeira dose da vacina AstraZeneca/Fiocruz, devendo ser ofertada a elas, preferencialmente, as vacinas da Pfizer/BioNTech e Sinovac/Butantan.
“O Ministério destacou que as vacinas da Covid-19 não são intercambiáveis para todos os públicos. No entanto, abre uma exceção às mulheres que receberam a primeira dose da vacina AstraZeneca/Fiocruz e que estejam gestantes ou no puerpério no momento de receber a segunda dose da vacina”, explica o superintendente de Atenção à Saúde e Municípios, Herlon Guimarães.
Com essa decisão, as mulheres piauienses que se enquadram nesta situação podem procurar os postos de saúde e solicitar a Intercambialidade de sua segunda dose.
“A gestante e a puérpera estão em um grupo que tem mais risco de ter formas graves da Covid-19. Segundo o documento, as mulheres que receberem vacina no esquema de intercambialidade deverão ser orientadas a respeito das limitações referentes aos dados existentes e do perfil de risco benefício. Por isso, é importante que essas mulheres conversem com seus médicos antes de tomarem os seus imunizantes neste esquema”, ressalta o superintendente.
Respeitar o prazo da 1ª dose
A nota técnica orienta que a segunda dose deverá ser administrada no intervalo previamente aprazado, respeitando o intervalo adotado para o imunizante utilizado na primeira dose.
“Para nós, isto representa uma conquista. É uma forma de garantirmos proteção a todas às gestantes e puérperas. Na decisão foi considerado estudos com indicativos de respostas seguros – referente à intercambialidade de vacina contra o coronavírus. Essa decisão nos ajudará a aumentar ainda mais o leque de pessoas que serão imunizadas”, destaca o secretário de Estado da Saúde, Florentino Neto.
A intercambialidade de vacinas já é uma prática no Plano Nacional de Imunizações, mas com relação à Covid-19 ainda não é recomendada para todo o público. Situações de exceção, quando não for possível administrar a segunda dose com uma vacina do mesmo fabricante, seja por contraindicações específicas ou por ausência daquele imunizante no país (exemplo, indivíduos que receberam a primeira dose de uma vacina contra a Covid-19 em outro país e que estarão no Brasil no momento de receber a segunda dose), poderá ser administrada uma vacina de outro fabricante.
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