
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Piauí (Abrasel-PI) publicou uma nota criticando a Lei Estadual nº 7.562, que obriga restaurantes, bares e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco.
Segundo a nota da Abrasel, a associação entende que é um dever moral, não apenas de bares e restaurantes, mas de todos os estabelecimentos oferecer ajuda a qualquer pessoa que esteja em situação de perigo.
A Abrasel argumenta que é papel do Estado garantir a segurança de todos os cidadãos, mas, com essa lei, essa função está sendo transferida para membros da sociedade civil.
O que diz a lei
Em seu artigo 2º, a lei estabelece que o auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
A lei dispõe ainda que serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Em entrevista ao portal ClubeNews, o advogado Thiago Carcará, presidente da comissão de direito à educação do Conselho Federal da OAB, afirmou que a lei faz parte das políticas públicas de combate à violência contra a mulher, sendo, portanto, um dever da sociedade cumpri-la.
“Hoje já temos a lei que obriga moradores e síndicos de condomínios a denunciarem casos de violência doméstica, além da lei que configura o crime de omissão. Então essa nova legislação não deixa de ser uma transferência [do Estado para a população], mas é uma responsabilidade compartilhada. É dever de todos combater a violência contra a mulher”, declarou o advogado.
Lei nota na íntegra
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