Acordo proíbe sindicato de firmar convenções coletivos reduzindo direitos trabalhistas

Em caso de descumprimento, o Sindicato ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), a Justiça do Trabalho homologou acordo no qual o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores do Comércio Hoteleiro em estabelecimentos de Hospedagem, de Gastronomia, do Estado do Piauí (SINTSHOGASTRO) assumiu o compromisso de não firmar convenções e acordos coletivos de trabalho que contenham cláusula suprimindo ou reduzindo direitos trabalhistas fora das hipóteses previstas em lei.

A ação foi proposta pelo procurador do Trabalho Ednaldo Brito. “O Sindicato vinha celebrando acordos coletivos com bares e restaurantes de Teresina renunciando o pagamento do aviso prévio para os trabalhadores desses estabelecimentos. Chegamos a propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas ele foi recusado pelo sindicato. Por isso, ajuizamos a Ação Civil Pública”, explicou.

Ainda de acordo com ele, a irregularidade foi constatada após os Auditores Fiscais do Trabalho avaliarem os registros de acordos coletivos no sistema mediador. Ele explica que toda empresa ou Sindicato, ao realizar um acordo ou convenção coletiva, é obrigada a registrar o documento no Ministério do Trabalho.

“Quando os Auditores Fiscais checaram os documentos, verificaram a renúncia ao pagamento do aviso prévio, que é expressamente proibida pela CLT. As normas coletivas foram então encaminhadas ao Ministério Público e adotamos as providências necessárias para garantir a não repetição da irregularidade”, pontua.

Em caso de descumprimento, o Sindicato ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por cada cláusula pactuada em descompasso com a obrigação constante do acordo.

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Fonte: MPT


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