Na manhã desta sexta-feira (3), será realizada uma reunião na sede do Ministério Público do Piauí, para discutir sobre as aglomerações registradas em Teresina nos últimos fins de semana, descumprindo o decreto estadual que proíbe a realização de festas com pessoas em pé, sem máscara e sem distanciamento social.
No último mês de agosto, foram 406 estabelecimentos fiscalizados pela Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA) e sete autos de infração registrados, além de duas notificações.
A iniciativa da reunião partiu da Vigilância Sanitária, que tem se preocupado com a possibilidade de alta no contágio pela Covid-19 diante do horário permitido para o funcionamento de bares e restaurantes, que foi estendido. Além disso, aumentou a hostilidade das pessoas quando as equipes de fiscalização chegam aos estabelecimentos.
O decreto estadual publicado no último domingo (29) estendeu o horário de funcionamento de bares e restaurantes até 1h. A preocupação dos órgãos de fiscalização é que isso dê mais tempo para as pessoas consumirem bebidas alcoólicas e ficarem aglomeradas, gerando uma possibilidade maior de contágio pelo coronavírus.
O comportamento agressivo das pessoas durante as operações de fiscalização também tem gerado preocupação. Segundo a Vigilância Sanitária, apesar de estarem acompanhados por equipes da Polícia Militar, os fiscais já foram recebidos com vaias, gelo e até garrafadas.
Segundo Tatiana Chaves, diretora da DIVISA, até o momento, os policiais têm evitado ações truculentas, mas as situações podem chegar ao ponto de ameaçar a integridade física dos fiscais.
O comunicado sobre a necessidade da reunião foi enviado ao Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar e Ministério Público. A expectativa é que, a partir da reunião, outros órgãos auxiliem nas ações de fiscalização: o Corpo de Bombeiros para averiguar se as normas de segurança contra incêndio estão sendo respeitadas, o Conselho Tutelar para verificar se menores estão frequentando esses estabelecimentos e consumindo bebida alcoólica. A atuação do Ministério Público pode resultar em processos na instância penal, já que o ato de transgredir regras sanitárias em um contexto de pandemia pode estar colocando em risco a vida de outras pessoas, configurando crime contra a saúde pública.
O que diz o decreto
Publicado no último domingo (29), o Decreto Estadual nº 19.953 determina que estão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
O decreto menciona ainda que bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 1h, ficando vedada a promoção ou realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
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