O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.199/21, que cria alternativas para a prova de vida perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. O presidente vetou artigo que suspendia a comprovação de vida dos beneficiários até 31 de dezembro de 2021. O Congresso Nacional decidirá posteriormente se mantém ou não o veto.
A prova de vida é realizada anualmente nos bancos onde o segurado recebe o auxílio-doença ou a aposentadoria, por exemplo. Isso pode ser feito também nas agências do INSS. A suspensão constava de projeto aprovado em julho pela Câmara dos Deputados.
“Em que pese a boa intenção, a proposta contraria o interesse público”, diz a justificativa de Bolsonaro para o veto. “Existem diversos meios para a prova de vida, inclusive com prazo escalonado. A suspensão implicaria a manutenção e o pagamento indevido de benefícios que deveriam ser cessados”, continua.
Ainda segundo a justificativa do veto, dados do INSS indicam que 28,7 milhões de segurados fizeram a prova de vida no biênio 2020-2021. “Os demais beneficiários, que representam aproximadamente 20%, poderão proceder à comprovação no período de junho de 2021 a abril de 2022”, informa o texto.
Na época, o relator da proposta na Câmara, deputado Danilo Cabral (PSB-PE), defendeu a suspensão. “Não há justificativa para que, em momento tão grave de crise sanitária, a prevenção a possíveis fraudes esteja acima da preservação da vida de milhões de brasileiros com o risco de corte do benefício”, disse.
Biometria
A Lei 14.199/21 foi sancionada sem outras mudanças em relação ao projeto aprovado pelo Congresso. “Para garantir a segurança de aposentados e pensionistas, a nova lei permite a realização da prova de vida por meios alternativos, pela rede bancária, assim como a priorização do atendimento presencial nas agências do INSS, quando houver necessidade”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Entre outras medidas, a lei prevê o uso preferencial de biometria na prova de vida e que a exigência seja cumprida no mês de aniversário do segurado, ainda que por procuradores. Já a troca de senha deverá ocorrer preferencialmente naquele mesmo ato, por meio de identificação perante o funcionário do banco.
Quanto aos beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção, o texto especifica que os bancos deverão dar preferência máxima de atendimento a eles com o objetivo de evitar demoras e exposição do idoso a aglomerações. Além disso, deverá informar ao cidadão outros meios remotos de realizar a prova de vida para evitar deslocamentos.
Procuração
Sobre as regras de recebimento dos benefícios por procurador, a nova norma concede gratuidade na emissão da primeira via de procuração pública para esse fim exclusivo. Já a renovação do documento passa de semestral a anual.
A responsabilidade por devolver ao INSS valores pagos indevidamente após o óbito do titular do benefício ou a pessoa não autorizada será do banco quando a instituição descumprir obrigações impostas a ela por lei ou contrato.
Ligação gratuita
A nova lei determina ainda que a ligação telefônica do segurado para a Central 135 do INSS deverá ser gratuita, por ser considerada de utilidade pública, seja a partir de telefone fixo ou de celular.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias