27 de agosto de 2025

Veja como o novo IOF impacta no seu bolso

Lucy Brandão

Jornalista
Publicado em 21/09/2021 17:20

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Foto: Marcelo Casal/ Agência Brasil

As novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que começaram a valer nesta segunda-feira (20), aumentam o custo do crédito para empresas e famílias. O aumento, que é de 36%, vai ser cobrado até o dia 31 de dezembro de 2021. O objetivo do governo é custear o Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família.

O portal Clube News explica como isso impacta seu bolso. O aumento do imposto vai incidir sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários. Por exemplo, caso o consumidor faça um contrato de empréstimo com seu banco ou de financiamento (financiamento de veículos, por exemplo) o aumento do IOF será aplicado.

Outra situação bastante comum para os consumidores em que a nova tarifa pode ser aplicada, por exemplo, é quando alguém entrar no cheque especial ou atrasar a fatura do cartão de crédito. “Em momentos de crise como o desemprego, algumas pessoas tendem a usar os limites de cartão e cheque-especial como renda complementar por não ter como cobrir alguns custos. O risco dessa prática é ter que atrasar algum desses pagamentos em que incidem taxas altas, como esse aumento do IOF. Então, o consumidor entra em um ciclo de dívidas que pode se tornar grave”, destaca a educadora financeira Danielle Pessoa.

O que é IOF?
O IOF é um imposto cobrado pelo governo em alguns tipos de transações financeiras. Ele é composto por duas alíquotas diferentes: a diária e a fixa que incidem sobre operações de crédito, câmbio (compra e na venda de moeda estrangeira, como o dólar), de seguro realizadas por seguradoras, relativas a títulos ou valores mobiliários e também em operações com ouro.

Isto significa que, quando o imposto aumenta, mais caro fica o custo efetivo total de cada uma das operações.

Alíquotas
No caso do decreto publicado pelo governo no Diário Oficial da União, o aumento da alíquota do IOF vai incidir nas operações de operações de crédito (como empréstimo e financiamento). O aumento também será aplicado em operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).

Vale destacar que os novos valores serão cobrado apenas na alíquota diária dessas operações de crédito. Nesses casos, a base de cálculo é o valor do principal de cada liberação.

Cartão de crédito
Um exemplo: quem cair no rotativo do cartão de crédito será cobrado em 0,38% do valor mais uma taxa diária de 0,01118%. A mesma alíquota será aplicada no empréstimo consignado e no cheque especial.

Outro ponto importante é que o decreto deixa de fora da cobrança das novas alíquotas as pessoas jurídicas do Simples Nacional. Para elas, permanece a atual alíquota para operações diárias de crédito, que 0,00137% ao dia.


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