O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, que traz mudanças nas regras eleitorais. Dentre elas está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. O texto segue para promulgação.
A relatora da PEC no Senado, Simone Tebet (MDB-MS), decidiu manter em seu relatório apenas os pontos em consenso entre os senadores e os deputados, que já haviam apreciado o texto. Durante o dia, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ficou pacificado que a adoção apenas das questões consensuais evitaria um retorno do texto à Câmara. Confira as principais mudanças:
O senador piauiense Marcelo Castro (MDB) defendeu que a reafirmação do fim das coligações garante o fortalecimento dos partidos políticos. “Em 2017, nós demos um passo muito decisivo no sentido de fortalecer os partidos políticos, que foi a proibição de coligações proporcionais, que, na prática, é a negação da existência do partido político. Esse avanço nós vamos concretizar, impedindo que as coligações proporcionais retornem ao texto constitucional”, disse.
Aprovado pelo Congresso Nacional em 2017, o fim das coligações até agora só foi aplicado nas eleições para vereadores no ano passado. A formação de coligações permitia a união de partidos diversos em um único bloco para a disputa das eleições.
Voto dobrado
A PEC estabelece a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e negros para Câmara dos Deputados, para fins de distribuição de recursos dos fundos partidário e eleitoral, até 2030. “Se um candidato a Deputado Federal for pardo ou preto e tiver 100 mil votos para efeito de fundo partidário e de fundo eleitoral, serão contados 200 mil votos. Isso é um passo gigantesco no sentido de fazer com que os negros e as mulheres tenham uma participação maior na política”, explicou Castro.
“Divórcio” partidário
A proposta também muda critérios de fidelidade partidária, acabando com a punição de deputado ou vereador que mudar de partido em caso de concordância da legenda, ou seja, não perderão o mandato se o partido concordar com a saída. O senador Marcelo Castro brincou e disse que o artigo garante um “divórcio” amigável.
“É uma anuência do partido para aquele membro que esteja insatisfeito e queira sair. Eu chamaria esse artigo de um divórcio consensual, amigável. Hoje não pode fazer, porque a legislação não permite. Nós estamos, então, permitindo que haja esse divórcio e a pessoa, então, possa partir”, disse o senador.
Posse do Executivo
O texto aprovado também altera a data da posse do presidente da República para 5 de janeiro e governadores para 6 de janeiro. A mudança é válida para os eleitos a partir de 2026. A justificativa é de que a posse no dia 1º de janeiro, como é atualmente, dificulta a participação de autoridades e personalidades de outros lugares.
Sobras eleitorais
O Senado também aprovou o o Projeto de Lei (PL) 783/2021, que altera as regras para a distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, que as vagas não preenchidas após a aplicação do quociente eleitoral (divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras) nas eleições proporcionais.
O texto aprovado estabelece que só poderão concorrer aos lugares remanescentes aqueles partidos que obtiverem ao menos 80% do quociente eleitoral. Também só podem concorrer à distribuição das vagas os candidatos que tenham recebido pelo menos 20% do quociente eleitoral.
“Nós entendemos que o projeto é razoável. Um partido que não tenha nem 80%, evidentemente, não deve participar das sobras. E já que o partido não alcançou o quociente eleitoral, se exige do candidato que ele tenha, pelo menos, 20% do quociente eleitoral para ter alguma representatividade e chegar aqui respaldado pelo voto popular”, defendeu Marcelo Castro.
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Fonte: Agência Brasil/ Assessoria Senado