O Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Moura, ajuizou duas ações na Justiça que questionam a criação de cargos em comissão na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e Câmara Municipal de Teresina (CMT). As Ações Diretas de Inconstitucionalidade combatem a Resolução Normativa nº 112/2018 da Câmara de Vereadores de Teresina e a Lei nº 6.178/2012 do Estado do Piauí, que regulamentam cargos em comissão nas duas instituições. De acordo com o MPPI, as normas viomam a Constituição Federal.
Procurado pelo portal ClubeNews, o MPPI informou que “o procurador-geral prefere aguardar uma posição do Poder Judiciário em relação aos pedidos feitos nas Ações” para se manifestar.
Entenda as ações
Uma nota publicada no site do MPPI explica que a Resolução Normativa nº 112/2018 dispõe sobre o custeio e a estrutura de pessoal do Gabinete Parlamentar na Câmara Municipal de Teresina, que é composta de até vinte e três servidores ocupantes dos cargos de assessor especial, parlamentar e administrativo, todos de livre nomeação e exoneração. Por sua vez, a Lei nº 6.178, de 02 de março de 2012, criou 2.355 (dois mil, trezentos e cinquenta e cinco) novos cargos em comissão junto à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.
Ambas as ações ajuizadas questionam a constitucionalidade dos atos normativos frente aos incisos II e V do artigo 54 da Constituição do Piauí, que estabelecem, respectivamente, a regra da realização de concurso público para a investidura em cargos ou empregos públicos e a preferência por servidores de cargo de carreira para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança nos casos e condições previstos em lei.
Na petição inicial da ADI 0758429-09.2021.8.18.0000, ajuizada contra a Resolução Normativa nº 112/2018, foram feitas considerações acerca da natureza das atividades exercidas pelos cargos previstos, que equivalem a atribuições burocráticas e técnicas e, portanto, não expressam funções de chefia, direção ou assessoramento.
Já na ADI 0758430-91.2021.8.18.0000, voltada contra a Lei nº 6.178/2012, assinalou-se que os cargos criados, como contrarregra, iluminador, fotógrafo e recepcionista, são atividades destinadas a atender necessidades executórias ou dar suporte a decisões e execução. Sustentou-se que são atribuições distantes dos encargos de comando superior onde se exige especial confiança e afinamento com as diretrizes políticas do governo e que, dessa forma, o seu exercício por meio de cargos comissionados é incompatível com a ordem constitucional vigente, em especial com o artigo 54, incisos II e V, da Constituição do Estado do Piauí.
Nas ações foi ainda consignado que a criação de cargos de provimento em comissão e funções de confiança deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante e o servidor e que está sujeita a limites implícitos que, se desobedecidos, aniquilam, na prática, a exigência constitucional de concurso para acesso ao serviço público.
Ao final, em ambos os casos foi requerida a concessão de medida cautelar para suspender de imediato os efeitos do ato até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça.
Câmara e Alepi
Em nota, a Câmara Municipal de Teresina, informou que “através da Procuradoria Legislativa, se manifestou nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por meio de petição em face dos pedidos requeridos pelo Ministério Público”.
A reportagem encontrou em contato também com a Assembleia Legislativa do Piauí. Confira a nota da Alepi na íntegra:
“A Assembleia Legislativa já foi notificada e a Procuradoria da casa já encaminhou as informações junto ao processo e entende que não há nenhuma irregularidade”.
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Fonte: Ascom MPPI