22 de agosto de 2025

Portaria proíbe temporariamente a queima controlada no Piauí

Redação

Publicado em 27/09/2021 10:44

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Incêndio na vegetação seca. (Foto: Joaquim Neto)

Está proibida a queima controlada em todo o estado do Piauí. A  medida, por meio da portaria 058/2021, da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR), fica em vigor até o dia  30 de novembro e busca diminuir a quantidade de focos de incêndios que, atualmente, vêm consumindo grande parte das áreas de mata e floresta no Piauí.

De acordo com a Semar, “a portaria é assegurada pelo inciso II do artigo 109 da Constituição Estadual e tem fundamento no artigo 38 da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012”.

O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) coloca o Piauí como “o terceiro estado do Brasil em número de focos de incêndios, considerando somente o mês de setembro; e o quinto do país considerando os meses de janeiro a agosto deste ano”.

A secretária do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sádia Castro, diz que “os números mostram aquilo que estamos vendo na prática, a maioria dos municípios do Sul do Estado estão se desdobrando para apagar os incêndios que a todo instante aparecem em diversos lugares. Eles são provocados pelo homem, fruto de nossas práticas culturais da queima do lixo, da retirada do mel e da queima de áreas para o plantio. Precisamos mudar essas atitudes para o bem de todos”.

MULTA

Com a portaria, “quem não acatar a medida estará sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa previstas na lei 6.938/1981, na Lei 9.605/1998 e Decreto 6514/2008, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e penais. O período de proibição da queima controlada poderá ser prorrogado se as condições climáticas e meteorológicas apresentarem desfavoráveis para o emprego do fogo”.


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