
É um direito do trabalhador brasileiro, garantido pela lei, o afastamento do ambiente de trabalho por alguns dias sem ter o salário reduzido. Para isso existem algumas regras que não devem ser ignoradas pelos funcionários e pelas empresas. Há um limite de dias para a falta justificada e há casos em que essa falta pode até mesmo levar a demissão do trabalhador.
Para justificar a ausência, o trabalhador que ficar doente precisa apresentar um documento feito por um médico que lhe atendeu e indicando os dias de afastamento – o que a gente chama comumente de atestado médico.
O que deve conter no documento que atesta a necessidade de afastamento:
Nome do médico;
Número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) válido;
Data da emissão do atestado;
Assinatura e carimbo do médico;
Quantidade de dias de afastamento.
O código internacional de doenças (CID) não é obrigatório constar no atestado. Essa regra foi estabelecida por uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) para evitar expor problemas de ordem pessoal dos trabalhadores.
É importante lembrar que os primeiros 15 dias de afastamento são cobertos pela empresa ou instituição onde você trabalha. Depois disso, caso seja necessário manter o afastamento mais prolongado, é preciso entrar com pedido de benefício do auxílio-doença pelo INSS.
Outro aspecto relevante para os trabalhadores é que o atestado é um documento e apresentar uma justificativa falsa pode levar até mesmo à demissão por justa causa.
O que diz a lei?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, descreve as situações em que o trabalhador tem direito de faltar sem ter desconto na remuneração. Mas as regras relacionadas ao uso do atestado médico para o trabalho estão no artigo 6 da Lei nº 605/49.
O texto define que são motivos justificados para faltar ao trabalho todos aqueles colocados na CLT e também a “doença do empregado, devidamente comprovada”. Essa comprovação deve ocorrer por meio de atestado médico.
Covid-19
Com a pandemia de Covid-19, a Lei nº 14.128 de 2021 trouxe novas regras em relação ao atestado médico para trabalho. Conforme a nova lei, ficou definido que durante a pandemia a Covid-19, o empregado não precisa comprovar antecipadamente a doença por sete dias, em caso de necessidade de isolamento.
Já a partir do 8º dia de doença o empregado deve apresentar, além do atestado médico, o seu documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, conseguirá justificar sua falta e não terá desconto na remuneração.
Bom senso
A consultora empresarial e especialista em gestão de pessoas, Tânia Soares, alerta para o abuso que ocorre em alguns casos quando o assunto é atestado médico. De acordo com ela, é necessário usar o bom senso para evitar faltar demais ao trabalho, prejudicando a própria carreira e até mesmo a empresa.
“Já vi muitos casos de atestado médico falso e isso pode levar o funcionário a ser demitido por justa causa. Outro fator que atrapalha a empresa é que muitas pessoas apresentam atestado muito constantemente, daí quando alguém que realmente precisa de afastamento chega com essa justificativa, a empresa tende a ser mais criteriosa na análise das necessidades”.
Quanto ao acompanhamento de funcionários, Tânia Soares explica que os departamentos de recursos humanos de empresas piauienses ainda deixam a desejar no suporte a problemas como doenças psiquiátricas, tratamento de câncer e outros em que o funcionário demanda um cuidado especial.
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