Vereadores rejeitam proposta de punição a servidores que recusarem vacina contra Covid-19

O projeto teve 15 votos contrários e três favoráveis na Câmara Municipal de Teresina.

Foto: Jonas Carvalho/ Portal ClubeNews

Jonas Carvalho
jonascarvalho@tvclube.com.br

A Câmara Municipal de Teresina (CMT) rejeitou o projeto de lei do vereador Dudu Borges (PT), nesta terça-feira (28), que propõe o afastamento compulsório de servidores públicos municipais que se negarem a receber a vacina contra a Covid-19. O projeto teve 15 votos contrários e foi barrado ainda em primeira votação.

O texto previa desconto na folha salarial do trabalhador conforme o período de dispensa, contemplando servidores diretos e indiretos da esfera pública, como professores, agentes de saúde e terceirizados.

O autor da proposta lamentou a negativa por parte da maioria dos parlamentares da Casa. De acordo com o vereador Dudu, o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), será acionado para que seja implementada alguma punição aos trabalhadores que recusarem a vacina.

“Ele (servidor) tem todo o direito de não se vacinar. Quem quiser arriscar a vida, que se faça assim. Não dá é para nós, aqui na Câmara, não ter uma lei para proteger os trabalhadores do município e a população. Não é justo”, lamentou Dudu.

Projeto inconstitucional

Durante a votação, os parlamentares contrários alegaram a inconstitucionalidade da matéria. Segundo Evandro Hidd (PDT), não há negativa quanto à vacinação por parte dos vereadores, mas contra a imputação de penalidade ao servidor.

“A gente acredita que, se isso for feito, que seja pelo próprio município, não pela Câmara. Se isso tiver que ocorrer, que passe por um processo administrativo instaurado pelo município contra aquele servidor”, explicou Hidd.

Vereador Evandro Hidd. (Foto: Jonas Carvalho)

Voto favorável

O vereador Enzo Samuel (PDT) reiterou a necessidade de punição aos servidores contrários à vacina. Em justificativa, o parlamentar relembrou a necessidade de manutenção da segurança dos demais trabalhadores e da sociedade civil.

“Não é justo que um servidor público que se negue a vacinar continue no atendimento à população. Nenhum direito individual pode se sobrepor ao direito coletivo. Aqueles que se neguem a se vacinar, a partir do momento que coloque em risco o outro, tem que ser avaliado”, defendeu Samuel.

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