Kelvyn Coutinho
kelvyn@tvclube.com.br
O Congresso Nacional promulgou a reforma eleitoral, estabelecida pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 111, na última terça-feira (28). Como as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram a reforma um ano antes das próximas eleições, as novas regras já serão válidas para o pleito de 2022, obedecendo ao princípio jurídico da anualidade. O prazo final para qualquer alteração nas normas eleitorais tinha como limite esta sexta-feira (1º de outubro de 2021).
Por se tratar de uma PEC, o texto não necessita de sanção presidencial. A senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da PEC na Comissão e Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, decidiu manter no texto final apenas os pontos de concordância entre deputados e senadores, para evitar que o texto retornasse à Câmara e com isso atrasasse a promulgação.
Entre os pontos retirados da pauta por falta de consenso, estava a volta das coligações partidárias em eleições proporcionais – para deputados e vereadores – medida extinta na reforma eleitoral de 2017.
Mudanças estabelecidas pela PEC
A principal mudança trazida pela Emenda Constitucional é a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Eleitoral.
A relatora da proposta no Senado, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), comemorou a mudança e afirmou que a medida vai avançar na ampliação dos espaços de poder para mulheres e pessoas negras.
“Um resultado muito importante desta proposta é evitar as chamadas ‘candidaturas laranja’ de mulheres com a segurança de voto em dobro para fins de fundo eleitoral”, declarou a senadora.
A PEC determina ainda que vereadores e deputados – estaduais, distritais e federais – não perderão seus mandatos caso decidam deixar os partidos pelos quais foram eleitos, desde que tenham aval das legendas para isso.
Pela regra atual, os parlamentares que trocam de partido mantém os seus mandatos apenas nos casos de incorporação, fusão ou criação de novo partido; mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal; e durante a janela partidária.
Em caso de incorporação de partidos, a proposta prevê uma regra para impedir que eventuais sanções aplicadas à legenda incorporada sejam transferidas para a sigla incorporadora ou aos seus novos dirigentes, exceto aqueles que já integravam o partido incorporado.
Ocorreu também a mudança na data das posses de presidente da República e governadores. No caso do primeiro, a posse será no dia 5 de janeiro, e no dos governadores, no dia seguinte, 6 de janeiro. Essa mudança valerá a partir da eleição de 2026.
A Emenda Constitucional estabelece ainda a possibilidade de realização de plebiscitos municipais durante o processo eleitoral. A ideia é utilizar a estrutura já dispensada nas eleições em plebiscitos que sejam necessários em determinado município.
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