3 de novembro de 2025

Dever jurídico de proteção ambiental: de quem é a responsabilidade?

Publicado em 08/10/2021 11:00

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A quantidade de queimadas ao longo de todo país desperta muita revolta por parte da população que se queda abnegada em crer no que vê e muitas vezes sente. Imensas labaredas, ventos que espalham o fogo na vegetação devastando com uma fome feroz o verde e a caatinga, colunas de fumaça que lançam detritos a quilômetros, centenas de animais que morrem de sede, exaustos pelo calor ou quando não queimados.

Essa triste realidade se repete a cada ano e da mesma forma o sentimento de impotência e de revolta da população perdura por mesmo período, até a chegada das chuvas que apaziguam o ânimo da seca e da fome, da fauna e da flora, em especial acalantem o âmago humano. Um movimento cíclico que se estende por décadas, devido as altas temperaturas, às práticas de preparação de terrenos para plantações e também decorrente do acúmulo de resíduos sólidos nos ambientes mais sensíveis a tal situação.

O desafio maior sempre persiste no combate e na prevenção a tais incêndios que trazem prejuízos ao meio ambiente e também ao ser humano. A adoção de medidas que convertam nesse sentido se faz necessária e é uma tônica presente em todos os ambientes institucionais e civis, isto deve ser reforçado!

Para tanto, incumbe ao Poder Público, seja Federal, Estadual ou Municipal, a adoção de uma série de medidas que busquem defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Mas tal missão não é tão somente do Poder Público, mas também da coletividade!

A população como um todo não se recorda das inúmeras garrafas de vidro e de plástico que a cada anos são descartados inapropriadamente no solo, sejam através do lixo doméstico, hospitalar, turístico ou industrial. Por mais estranho que possa parecer, o próprio lixo produzido nas residências quando não acondicionados, transportados e descartados da forma devida, transformam-se em contaminantes do meio ambiente e potenciais mecanismos de disseminação de chamas e combustores de incêndios.

Ao longo das estradas é perceptível como o descarte do lixo inadequado potencializa as queimadas, que por sua vez são, em grande parte, iniciadas com o intuito de manejo do solo e de desmatamento. Não há que se negar a responsabilidade do Poder Público no combate e prevenção das queimadas, cuja determinação advém da Constituição.

Contudo, o próprio texto constitucional impõe que essa responsabilidade também é da coletividade, se trata de um dever jurídico cujo conteúdo se encontra no intitulado “Estatuto do Deveres Jurídicos do cidadão brasileiro”. Porém, a concretização do comando constitucional demanda uma série de atitudes do próprio poder publico que dever sempre formar e informar ao povo, as responsabilidades que a República impõe aos seus concidadãos.

Assim, percebe-se que sempre a responsabilidade recai nos ombros do Estado, seja no dever de combater os incêndios, seja no dever de prevenção, através dos instrumentos e institutos legais disponíveis, bem como na formação e conscientização da população de seu papel, na verdade dever jurídico, de proteção ao meio ambiente.


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