A avaliação para autismo é obrigatória por lei

A avaliação precoce para autismo foi determinada na lei 13.438 de abril de 2017, uma atualização do estatuto da criança e do adolescente

Todos os pais já sabem: quando uma criança nasce é obrigatória a realização do teste do pezinho. Trata-se de um teste fundamental na detecção precoce de doenças graves (como a fenilcetonúria e o hipotireoidismo congênito). A detecção tardia dessas patologias pode trazer graves consequências, inclusive a morte.

O teste do pezinho é a avaliação de rastreio mais famosa da infância, mas não é a única. Muitos já conhecem também o teste da orelinha, teste do coraçãozinho e o teste da linguinha. Porém poucas pessoas sabem da existência ou da necessidade de realizar uma avaliação precoce para autismo.

A avaliação precoce para autismo foi determinada na lei 13.438 de abril de 2017, uma atualização do estatuto da criança e do adolescente. Esta lei tornou obrigatória, em todo o SUS, a aplicação de um protocolo ou instrumento com a finalidade de auxiliar na detecção precoce de transtornos do desenvolvimento psíquico. O principal transtorno do desenvolvimento psíquico na infância é o Transtorno do Espectro Autista. Tal instrumento deve ser aplicado até a idade máxima de 18 meses de vida.

Não há definição legal para um instrumento específico. A Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil orienta a aplicação do instrumento de rastreio M-CHAT, um questionário de 23 perguntas que deve ser respondido pelos pais e entregue ao pediatra para análise. Contudo, este não é o único instrumento disponível e não foi observada uma boa adesão a essa prática por parte dos pais ou mesmo dos pediatras.

O autismo continua a torna-se cada vez mais comum e atualmente já é detectado em uma a cada 54 crianças. O diagnóstico e tratamento precoces podem mudar a evolução natural do autismo e garantir qualidade de vida para o paciente e a família. É essencial que a existência dessa lei seja divulgada e a aplicação cobrada por pais, profissionais de saúde e profissionais de educação.

 

Joniel Soares Silva

Pai e médico neuropediatra (CRM: 4675)

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