
No mesmo dia em que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) alertou para o aumento do número de casos de Covid-19 em alguns municípios, o Governo do Estado liberou, na quarta-feira (27), a realização de eventos para até 1 mil pessoas em espaços abertos e de 500 pessoas para espaços fechados. A liberação consta no Decreto nº 20.150; as ações serão válidas de 28 de outubro a 28 de novembro.
O Governo afirma que “todos os decretos publicados pelo Governo do Estado do Piauí têm como apoio as indicações do Centro de Operações Emergenciais (COE)”.
Bares e restaurantes
Segundo o decreto, “bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares (como lojas de conveniência e depósito de bebidas) podem funcionar até às 1h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno”.
Comércio e Shopping
Já o “comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h. Os shoppings funcionarão das 10h às 22h”.
- Obedecidos os protocolos e medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19, poderão ser realizados atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e imunização.
– Em espaços abertos, o público admitido será de até 1.000 pessoas.
– Em espaços semiabertos, o público será de até 500 pessoas.
- Em espaços fechados, o público será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas, devendo der exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RTPCR, realizado 48 horas antes do evento).
- Jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido será de até 30% da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RTPCR, realizado 48 horas antes do evento).
- Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
Fonte: Governo do Piauí
O Governo do Piauí ressalta que “para fins de fiscalização” fica autorizada a utilização do sistema de videomonitoramento à disposição da Secretaria de Segurança Pública (SSP) ou de órgãos de fiscalização de trânsito, estadual e municipal, no exercício de suas respectivas competências”.
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