
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu, em caráter liminar, pela circulação de 70% da frota de ônibus coletivos de Teresina nos horários de pico. Nos demais horários a frota deve ser de ao menos 30%. O pedido foi feito pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut).
A liminar foi concedida pelo relator do TRT, Marco Aurélio Lustosa Caminha, e notifica o Setut e Sintetro a cumprirem a decisão. O relator explica a necessidade de cumprimento e manutenção da frota e pena de multa por descumprimento da decisão realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho.
“Fazendo o balanceamento entre o direito de greve dos trabalhadores alegadamente prejudicados em seus direitos trabalhistas e o interesse social na continuidade do serviço essencial de transporte coletivo, concedo em parte o pedido de liminar para determinar ao Sintetro que mantenha a prestação dos serviços de transporte coletivo no âmbito deste Município, dando-lhe continuidade com número de trabalhadores suficientes para manter circulando pelo menos 70% (setenta por cento) da frota de ônibus durante os horários considerados “de pico” e de 30% nos horários “entrepicos”, arredondando-se para mais quando se cogitar de linhas com números ímpares de ônibus, sob pena de incidir em multa, que fixo em R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento”, disse Marco Aurélio na decisão.
Setut
“A decisão mostra o respeito do TRT às necessidades dos usuários do transporte coletivo de Teresina”, disse a consultora jurídica do Setut, Naiara Moraes.
O Setut alega ainda que a greve anunciada pelo Sintetro não obedeceu a antecedência mínima de 72 horas estabelecida pelo art. 13 da Lei 7.783, de 28 de junho de 1989, logo, seria ilegal e abusiva, sendo irrefutável que o serviço de transporte coletivo é definido pela própria Lei de Greve (art. 10, inciso V) como essencial.
Prefeitura
O prefeito Dr. Pessoa declarou estado de calamidade pública na prestação do serviço de transporte coletivo urbano no município de Teresina, no final da tarde desta quinta-feira (28).
No decreto a situação de calamidade tem o prazo de 180 dias, para reestabelecer a regularidade na prestação dos serviços do transporte urbano, que poderá ser encerrada antes do prazo estabelecido, desde que sejam cessadas as suas causas.
A partir deste decreto a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – Strans, está autorizada a contratar novas empresas de forma emergencial, para suprir a carência de veículos que fazem o transporte, complementando o serviço prestado pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina-SETUT
Greve
Motoristas e cobradores entraram em greve a partir de zero hora desta quinta (28) por tempo indeterminado. A greve foi aprovada em assembleia do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários (Sintetro).
De acordo com o presidente do Sintetro, Ajuri Dias, a principal reivindicação da categoria é a jornada de trabalho de 7h20 por dia. Atualmente, os motoristas e cobradores recebem por diária de R$ 30 reais. Dias explicou que a categoria precisa trabalhar três vezes na semana para receber o que antes ganhavam em apenas um dia de trabalho. Ainda segundo o presidente do sindicato, a situação se arrasta há meses e muitos trabalhadores passaram a viver de doações.