Nas últimas semanas temos observado grandes discussões sobre a Proposta de Emenda a Constituição n.º 23/21, conhecida como PEC dos Precatórios. Uma medida legislativa originada pelo Poder Executivo Federal que tramita no Congresso Nacional, com votação nas duas casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, em dois turnos, com objetivo de reorganizar o orçamento da União para 2022 e anos seguintes, em um valor estimado de R$ 16,2 bilhões de reais para o próximo ano.
A Proposta irá afetar diretamente o pagamento de dívidas judiciais que a União possui. Elas são originárias das mais diversas questões, mas os principais interessados e afetados nesse debate estão os Estados. Isto porque existe uma dívida não paga anteriormente relativa ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, antigo FUNDEF, hoje conhecido como FUNDEB.
Neste ponto, a proposta pretende um parcelamento da dívida, sendo pago 40% em 2022, e duas parcelas de 30% nos anos seguintes. Além disto, existe uma redução no limite de gastos que a União deverá fazer com os pagamentos dessas dívidas judiciais. Vale lembrar que esta proposta não atinge pagamentos prioritários, de pessoas idosas, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência.
Um dos objetivos principais da medida é folgar o orçamento da União para o programa de distribuição de renda Auxílio Brasil, que busca remediar a crise econômica que se instalou durante a pandemia do Covid-19.
Mudanças
A alteração legislativa tem consequências em todos os âmbitos. Atualmente a dívida de precatórios da União gira em torno de R$ 90 bilhões de reais, estando nos últimos 10 anos em uma curva ascendente. Como rebote a remessa da dívida para os próximos anos trará necessidade de maiores ajustes fiscais, pois a dívida ativa tende a crescer, tornando o país mais endividado.
Por outro lado, a PEC visa atacar a crise instalada gerando melhor distribuição de renda e fazendo com que mais dinheiro entre em circulação, proporcionando assim aquecimento da economia, cujo direcionamento será para o consumo.
Não se pode negar que as dificuldades financeiras decorrentes da pandemia estão apertando muito o bolso do brasileiro, trazendo prejuízos a todos os setores. Medidas fiscais para incentivar os setores de produção industrial foram tomadas, como redução do PIS/COFINS, mas possuem impacto mínimo diante do grande peso de outros tributos, como o ICMS.
Mais soluções
Estão em debate também a necessidade de ampliação de negócios na área de energia renovável que deve impactar na redução do preço da energia em todos os setores. A busca por investidores externos sempre deve ser uma tônica presente, pois a injeção de capital possibilita controlar o câmbio da moeda brasileira, afetando os juros praticados pelos bancos bem como a inflação. Contudo medidas fiscais de sobrestamento ou parcelamento de dívidas podem afastar os investidores, que interpretam um aumento da dívida interna do país.
De todo modo, a busca por soluções da crise economia é um problema que afeta todos os brasileiros, mas a implementação de medidas efetivas é um dever de todos os líderes que estão no Poder Executivo e Legislativo, não se excluindo dessa responsabilidade o Poder Judiciário, que deve refletir sobre medidas de ativismo judicial que imponham aplicam de políticas públicas cujos custos refletem sobremaneira na resolução desta problemática.
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