O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou para para organizações públicas e privadas, instituições de ensino e agentes de integração a reserva de 10% de vagas de estágio a pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei 11.788/2008. A nota técnica foi divulgada nesta quinta-feira (18).
O texto também orienta que as pessoas com deficiência participem da disputa de quaisquer vagas de estágio, sem distinção de setores ou funções, e que sejam garantidas condições acessíveis em processos seletivos e no local de trabalho, identificando adaptações necessárias nos ambientes.
O documento recomenda, ainda, que sejam atribuídas a estagiárias e estagiários com deficiência tarefas compatíveis com as atividades do programa de estágio e com o seu grau de formação profissional de modo a não permitir que fiquem em estado de ociosidade ou de trabalho em excesso.
A nota técnica foi assinada pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT.
Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Facebook.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e Entre na nossa comunidade.
Confira as últimas notícias: clique aqui!
Fonte: MPT