
Três adolescentes, de 13, 15 e 17 anos, foram resgatadas em condições análogas às de escravo em uma casa de farinha em Marcolândia, no Piauí, em operação que terminou na última quarta (17). As meninas trabalhavam há cinco meses em condições precárias para ajudar na renda da família. A ação foi coordenada por auditores fiscais do Ministério do Trabalho, procuradores do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal, agentes da Polícia Federal e um membro da Defensoria Pública da União.
De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Previdência, as meninas estavam descascando mandioca para ser processada em uma casa de farinha. A atividade é relacionada na lista das “Piores Formas de Trabalho Infantil”.
Durante a operação, os auditores-fiscais do Trabalho constataram, mediante relatos e verificação das condições de trabalho em casas de farinha, a ocorrência de trabalho degradante na atividade de raladoras de mandioca.
As adolescentes trabalhavam sem equipamento de proteção individual e em posições extremamente desconfortáveis, ajoelhadas ou sentadas em pequenos bancos de madeira.
Também foi verificado que nas casas de farinha onde as vítimas trabalhavam não havia banheiro. Alguns dos estabelecimentos tiveram seus equipamentos e máquinas interditados, diante das condições precárias de instalações elétricas e equipamentos de proteção das correias e partes móveis, onde há grandes possibilidades de acidentes graves e até fatais. Havia também muita dispersão de partículas e poeiras no ambiente interno das casas de farinha, podendo causar irritação ocular e problemas respiratórios. Tais dispersões não possuíam quaisquer controles, filtragem ou captação.
A equipe de fiscalização constatou, ainda, que as garrafas de água, as facas e raspadores que são os instrumentos de corte usados para picar e descascar a mandioca, assim como, botas, luvas e chapéus foram adquiridos pelos empregados, pois os empregadores não forneceram tais insumos para a execução das tarefas.
Resgate
As adolescentes foram retiradas das atividades e afastadas das condições análogas à escravidão pelos auditores-fiscais do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM).
A auditoria-fiscal do Trabalho calculou as verbas rescisórias, pagas pelo empregador às trabalhadoras, e determinou também valor de dano moral.
Cada adolescente recebeu, no total, o valor de R$ 8.620. Adicionalmente, foram emitidas guias para o pagamento de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, que asseguram o recebimento de três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.100) às vítimas, visando o atendimento de suas necessidades imediatas pós-resgate.
Os empregadores também firmaram Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho onde se comprometeram a realizar as melhorias determinadas pela fiscalização e o cumprimento da legislação trabalhista. O empregador onde foi identificado as condições análogas ao de escravo se comprometeu perante ao MPT e à DPU ao pagamento de cestas básicas para as famílias das adolescentes e para algumas famílias do município de Marcolândia, onde moravam as adolescentes resgatadas.
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