A conformação do modelo de Estado que foi adotado pelo Brasil deixa clara a existência de um sistema conhecido como “freios e contrapesos”. Essa construção decorre da divisão tripartite dos poderes e da necessidade de controle entre eles. Assim, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, como ressalva o artigo 2º da nossa Constituição de 1988.
Após a Proclamação da República, em 1889, a necessidade de uma nova Constituição que operasse o corte com o Império trouxe justamente a separação dos poderes como fórmula praticada por outros países à época e que hodiernamente são sustentáculo de Repúblicas democráticas pujantes e das grandes nações.
Com a estruturação dos poderes, seu delineamento jurídico e sua construção ao longo de 132 anos de história, a concretização e o aperfeiçoamento desse modelo passam por diversas tensões que são naturais e necessárias pela própria natureza jurídico-política do Estado Democrático de Direito que é a República Federativa do Brasil. Se assim não o fosse, tal formatação estaria em desatino com seus propósitos e sua revisão se imporia.
Especialmente quando se trata do Poder Judiciário, cuja finalidade maior é levar Justiça ao cidadão, se deposita a crença de que os julgadores imparciais apreciarão as querelas isentos e desprovidos de qualquer valor. Em verdade assim o é. Os julgamentos são imparciais no cotejo dos argumentos e das provas que são produzidas nos processos, contudo os julgadores não são seres inanimados dotados de um dom que lhes retirem a sensibilidade humana.
Os magistrados são seres humanos que foram nascidos e criados em solo brasileiro, dotados de cultura e formação própria em que lhe são imbrincados elementos sociais e políticos comuns a toda sociedade. Seres sensíveis a realidade em que estão inseridos e que buscam, por meio do mais alto grau de isenção, apreciar todos as demandas de forma isenta.
Contudo, a análise de qualquer norma legal exige a chamada exegese, uma interpretação do texto que lhe exprime um sentido orientando a melhor conduta a ser adotada em uma análise do caso concreto. Nesse processo, o intérprete, ou como intitula-se, o operador do direito, não consegue se desvencilhar de todo círculo valorativo que o cotidiano e a história lhe impregnaram. Um exemplo bem simples é a construção mental de uma árvore. Sabemos que ela possui tronco, caule e raiz, mas se ela tem frutos, folhas verdes ou secas, se seu tronco é forte ou franzino, ou possui outros adereços, isso já é em decorrência de valores que a exegese humana fornece. Essa é a tese da Fenomenologia do Espírito, do filósofo germânico Friedrich Hegel.
O Supremo Tribunal Federal, corte constitucional responsável pelas principais decisões judiciais do país, com o papel de Guardião da Constituição, é um órgão dotado de função jurisdicional e que reverbera as nuances de toda a sociedade brasileira. Não se trata de um órgão partidário, mas de um órgão político que faz parte de um Estado Democrático de Direito. Um grande doutrinador norte americano, Lawrence Baum, nos revela esse falseamento comum de que a Corte não é um órgão político. Ele ressalta que: “As escolhas de políticas com que a Corte se defronta são enquadradas como matérias de interpretação jurídica.”
A composição dos 11 ministros, que hoje representam a Corte Suprema brasileira, reverbera a formação da sociedade. Além de se destacarem por sua origem regional, profissional e política, os ministros da Suprema Corte são balizados pelas normas legais legiferadas pelo Poder Legislativo.
O novo Ministro da Suprema Corte, André Mendonça, teve seu processo de sabatina retardado em decorrência de sua religião, além de sua ligação com o Presidente Bolsonaro, haja vista ele ter sido seu Advogado Geral da União, além de Ministro da Justiça. Contudo, em passado recente, os últimos ministros indicados em governos anteriores, também ocuparam cargos políticos e possuíam alguma ligação com os presidentes.
Não se trata de um elo político-partidário, até porque o compromisso a ser assumido é com o Estado Constitucional brasileiro, que lhe dará independência e cargo vitalício, gozando assim de toda envergadura para atuar consoante formação e construção cultural e social.
André Mendonça é natural de Santos, advogado, possui 48 anos e é Doutor em Estado de Direito e Mestre em Estratégias Anticorrupção e Políticas de Integridade pela Universidade de Salamanca na Espanha. Pastor da Igreja Presbiteriana Esperança, possui apoio da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos.
Agora no rol dos ministros do STF, André Mendonça terá à frente diversas pautas importantíssimas para o país, mas como informado acima, a Corte é composta por 11 ministros e suas contribuições farão parte de um rol de argumentos, que, balizados pela Constituição e pela lei, preservarão os valores éticos e plurais da sociedade brasileira.