Kelvyn Coutinho*
kelvyn@tvclube.com.br
O Tribunal Popular do Júri condenou Joab dos Santos Campos, de 27 anos, a 21 anos de prisão em regime fechado pelo crime de feminicídio, praticado contra a ex-companheira do réu, Évellin Pedrosa Rodrigues, no dia 29 de agosto de 2020.
O julgamento foi realizado na última quarta-feira (1º), na cidade de Paulistana, distante 452 km de Teresina, e presidido pelo juiz Denis Deangelis Brito Varela.
Évellin e Joab teriam terminado o relacionado quatro dias antes do crime. Na madrugada do dia 29 de agosto de 2020, o acusado foi até a casa da vítima portando um machado.
Segundo o Ministério Público do Piauí, o réu agrediu a vítima, que tentou se defender com uma faca. Após fazê-la desmaiar, Joab pegou a faca e desferiu três golpes na mulher, que tinha 23 anos na época do crime. Os dois tem um filho de quatro anos de idade.
Em seu depoimento, o acusado alegou que agiu em legítima defesa. Joab disse que quando saiu da casa da vítima, ela foi atrás dele. Afirmou ainda que já estava na rua quando a vítima apareceu com uma faca e teria tentado atacá-lo.
O réu disse que chegou a ser atingido com a faca, e que por isso deu um soco na vítima, pegou a faca e desferiu vários golpes nela. Ele acabou desmaiando após o crime e foi encontrado pela polícia ao lado do corpo da vítima.
Para o Ministério Público, o crime ocorreu por motivo fútil, pois o réu tinha ciúmes da mulher. O MP afirmou que o acusado tinha um relacionamento conturbado com a mulher, pois agia de forma controladora, e que ele não aceitou a decisão dela de querer se separar.
Conforme o órgão ministerial, os depoimentos colhidos comprovaram que Joab passou várias horas ingerindo bebida alcoólica antes de ir na residência da vítima com um machado, com o objetivo de confrontar Évellin. O órgão alegou que a vítima pegou uma faca para se defender e saiu correndo de casa para fugir do acusado, quando foi morta.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público. O juiz Denis Deangelis aplicou a pena máxima e o réu foi condenado a 21 anos de reclusão em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
*Sob supervisão da jornalista Carlienne Carpaso.
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