Governo decreta corte no salário para servidor que não tomar vacina

O novo decreto diz ainda que o servidor terá o ponto cortado nos dias que faltar pela falta da vacinação

Novo decreto foi publicado nesta terça (7). Foto: portal ClubeNews.

O servidor público estadual que não apresentar o passaporte comprovando a vacinação contra Covid-19 poderá ter desconto no salário. É o que diz a nova redação do decreto nº 20.290 do Governo do Piauí, publicado nesta terça-feira (7) no Diário Oficial do Estado.

O novo decreto diz ainda que “o servidor perderá a remuneração dos dias em que faltar ao serviço por não apresentar o passaporte de vacinação”. De acordo com o documento, as regras já estão em vigor desde a publicação nesta terça (7).

Na última sexta-feira (3) o governo do Piauí já havia anunciado a exigência da apresentação do cartão de vacinação para entrada em estabelecimentos fechados e eventos.

Confira a nova redação do Decreto:

Art. 1º O Decreto nº 20.290, de 28 de novembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º-A Será exigido, para fins de acesso ao atendimento
presencial nos órgãos e entidades da Administração Pública,
passaporte de vacinação contra a covid-19.

§1º A vacinação a ser comprovada deve corresponder a, no
mínimo, 2 (duas) doses oudose única das vacinas contra o
SARS-CoV-2, de acordo com o cronograma instituído pelas
Secretarias Municipais de Saúde em relação à idade do
indivíduo, a partir de 18 anos de idade.

§2º O passaporte de vacinação será exigido dos servidores
e empregados públicos.

§3º Além das medidas disciplinares correspondentes, o
servidor perderá a remuneração dos dias em que faltar ao
serviço por não apresentar o passaporte de vacinação, na
forma do art. 42, § 7º da Lei Complementar nº 13, de 3 de
janeiro de 1994, cabendo ao servidor responsável pelo setor
de pessoal do órgão ou entidade pública dar cumprimento
ao disposto neste parágrafo relativamente à perda da
remuneração, sob pena de cometer violação grave a dever
funcional. ” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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