Crianças venezuelanas levadas pelo Conselho Tutelar voltam para família

As crianças de 10, 8 e 1 ano e 10 meses de idade foram resgatadas pelo Conselho Tutelar em novembro sem uma ordem judicial

A Comissão de Direitos Humanos da OAB Piauí ao lado dos pais das crianças. (Foto: OAB Piauí)

O pedido da liberação das crianças venezuelanas realizado pela OAB Piauí, por meio da Comissão de Direitos Humanos, foi atendido pela juíza titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina, Maria Luíza Freitas, que expediu uma liminar liberando três crianças venezuelanas. As crianças foram resgatadas pelo Conselho Tutelar de Teresina, em novembro deste ano, sem ordem judicial, o que não é permitido.

As três crianças, de 10, 8 e 1 ano e 10 meses de idade, são da mesma família e estavam acompanhadas dos pais no momento em que os conselheiros chegaram. A Comissão de Direitos Humanos da OAB Piauí, representada pela Advogada Conceição Carcará, também Conselheira Seccional da OAB Piauí, foi solicitada para auxiliar no caso para que as crianças fossem devolvidas à família.

“Estivemos em conversa com a antropóloga Deanny Stacy Lemos, que nos procurou para que a Comissão de Direitos Humanos pudesse prestar o auxílio necessário no caso. Após nossa reunião na sede da OAB Piauí, fomos até a 1ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina, localizada no Fórum Cível e Criminal, onde conseguimos a liminar da Juíza Maria Luíza Freitas. Isso representa uma vitória para a família e para a efetivação dos Direitos Humanos, já que as crianças foram tiradas dos pais sem autorização judicial, e isso não é permitido”, destacou a Presidente da Comissão, Conceição Carcará.

Segundo a antropóloga Deanny Stacy Lemos, “buscamos hoje a Comissão como uma alternativa para o povo Warao ter acesso às informações do processo que estávamos buscando, bem como, sabermos quais passos deveriam ser dados para trazermos as crianças de volta para o abrigo. Após quase dois anos que os Warao estão vivendo em abrigos localizados na capital piauiense, brigam constantemente para que o seu modo de vida tradicional seja respeitado, sobretudo para que não haja mais violações a respeito da sua cultura, mas que tenham a garantia básica de direitos”, frisou.

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Fonte: OAB Piauí


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