O Governo do Estado publicou, nessa terça-feira (28), o decreto Nº 20.437 que regulamenta o Programa de Parcelamento de Débitos e extingue créditos relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e créditos tributários e não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí (Detran/PI) e da Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans/PI). A adesão já pode ser feita a partir desta quarta-feira (29) e o prazo encerra no dia 28 de fevereiro de 2022.
O programa extingue até 90% dos débitos de IPVA, desde que não ultrapassem o valor correspondente a 1.000 UFR-PI (R$ 3.680).
Para ter direito ao benefício, o contribuinte terá que pagar 10% do valor do débito se for proprietário de motocicletas de até 150 cilindradas e 20% para os demais veículos.
Por exemplo: se o proprietário de uma moto de até 150 cilindradas tiver um débito de IPVA no valor de R$ 2.000, ele terá que pagar 10% desse valor (R$ 200) para ter o restante do débito extinto.
De acordo com o projeto, se o valor do IPVA for superior a 1.000 UFR-PI, o contribuinte poderá quitar o excedente à vista ou parcelado, com a primeira parcela no valor correspondente a 10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas e 20% do valor do débito para os demais veículos.
Entram no programa débitos do IPVA constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os decorrentes de denúncia espontânea formalizada.
Como fazer a adesão ao programa
Para ingressar no programa, o contribuinte deverá formalizar a opção em uma das Agências de Atendimento ou na página da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio do endereço: https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/, e em um dos Postos de Atendimento ou na página da internet do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PI), no endereço: http://taxas.detran.pi.gov.br/licenciamento/index.jsf, até o dia 28 de fevereiro de 2022.
De acordo com o artigo 5º do decreto, os valores dos débitos poderão ser parcelados em até 12 parcelas mensais, que terão como vencimento o dia 25 de cada mês, e cada parcela não poderá ser inferior a 20 UFRs-PI.
Quem optar por parcelar o excedente da dívida deverá pagar a 1ª parcela em até 05 dias úteis, contados da data da formalização do ingresso no programa, que não poderá exceder o último dia útil do mês da adesão.
Terá o parcelamento cancelado, o contribuinte que atrasar o pagamento por prazo superior a 90 dias, a quitação de qualquer parcela.
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Fonte: Governo do Estado