7 de julho de 2025

Governo do Piauí decreta situação de emergência no estado devido inundações

Carlienne Carpaso

Editora
Publicado em 04/01/2022 12:23

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Bombeiros e Defesa Civil prestam socorro às famílias desabrigadas (Foto: Governo do Piauí)

Decreto do Governo do Piauí declara situação de emergência em todo o estado por causa das inundações registradas em várias cidades nos últimos dias. O decreto é válido pelos próximos 90 dias.

O documento Nº 20.480, de 31 de dezembro de 2021, foi publicada na segunda-feira (3). Nele, o governador Wellington Dias (PT) considerou “as chuvas intensas e concentradas em todo o Estado do Piauí, que têm produzido súbitas elevações no nível dos rios, riachos, lagoas e córregos, em especial, com o transbordamento dos principais rios da região, atingindo as zonas urbana e rural dos municípios”.

Anteriormente, o governo já tinha decreto situação de emergência somente no território de desenvolvimento tabuleiro do Alto Parnaíba.

O decreto também considera a necessidade de uma força-tarefa, como retirada de famílias das áreas afetadas e consequente apoio para acomodação em local seguro, além de distribuição de ajuda humanitária aos desabrigados.

Fica autorizado:

– a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução;

– a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Defesa Civil.

Fica assegurado:

– prioridade nas ações relacionadas à situação de emergência reconhecida por este Decreto, em todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, pelo período em que durar a situação emergencial;

– possibilidade de contratação direta dos serviços e bens indispensáveis às ações de resposta ao desastre, permitindo
desta forma fazer face às demandas extraordinárias causadas pela situação emergencial.

Decreto aqui!

 

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