21 de outubro de 2025

Operação Franquia: após investigados por tráfico serem soltos, Ministério Público oferece denúncia

Publicado em 09/01/2022 15:00

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Após passar o prazo e o Tribunal de Justiça do Piauí decretar a soltura de 08 presos por tráfico de drogas  por falta de denúncias, a  3ª Promotoria de Justiça de Oeiras ofereceu denúncia criminal contra os 14 suspeitos, por tráfico de drogas e associação para o tráfico em continuidade delitiva, na região sul do Piauí. Os denunciados foram investigados no contexto da Operação Franquia, deflagrada pela Polícia Civil em setembro de 2021.

O inquérito policial foi concluído e entregue ao Judiciário no dia 20 de outubro de 2021 e os investigados  foram soltos no dia 17 de dezembro, através da decisão do desembargador Edivaldo Moura. A denúncia criminal foi assinada pela promotora de Justiça Ednolia Evangelista de Almeida no dia 31 de dezembro.

A Justiça, após repercussão do caso, determinou a prisão dos investigados. Antes da denúncia do MPPI, cinco voltaram para a prisão.

Operação Franquia

A Delegacia Regional de Oeiras deflagrou, no dia 21 de setembro de 2021, a Operação Franquia, que investiga o crime de tráfico de drogas.  Oito pessoas foram presas. O cumprimento dos mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva aconteceram nas cidades de Oeiras, São João da Varjota, Picos, Floriano e Santo Inácio do Piauí.

A operação contou com equipes das delegacias de Picos, Floriano, Inhuma, Simplício Mendes, Força Tática da Polícia Militar de Oeiras, Grupamento de Polícia Militar de São João da Varjota, além de equipes da Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (Depre) e Delegacia de Polícia Interestadual (Polinter).

Para apresentação da denúncia, o Ministério Público considerou as provas obtidas a partir da apreensão do aparelho celular do réu Marcos Antônio Mendes Silva. Foram analisadas várias conversas realizadas com os outros denunciados: Maikom Sousa Alves, Roniel Felipe de Melo, Aliton Pereira de Sousa, José Vicemar Alves Carreiro, Isnarde de Nascimento Rêgo, Artur Siqueira Dantas, Antônio Kelson de Sousa Pereira, Adriano Dantas Borges, Edson Lustosa, Antônio Herbert da Silva Pereira, Antônio Valentim Santos, Pedro Vitor de Moura e Maecio Pereira da Silva Sousa.

Os diálogos revelam a existência de um esquema de distribuição de drogas em formato de franquia, com um fornecedor principal, agentes de transporte, fracionamento e distribuição em diversos municípios e revendedores que repassavam as mercadorias ilícitas para os usuários. Os diálogos encontrados demonstraram que o grupo movimentava elevadas quantidades de entorpecentes e dinheiro.

“A partir das provas incluídas no processo, conclui-se que os denunciados agiam em conjunto e em comunhão de desígnios para o desenvolvimento do comércio ilegal de entorpecentes. Através dos diálogos, percebe-se, sem qualquer esforço, que eles possuíam vínculo estável, duradouro e extremamente organizado, com subdivisão cristalina de funções, para a continuidade da prática da traficância”, destacou a promotora Ednolia Evangelista, na denúncia.

De acordo com a Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, corresponde ao crime de tráfico de drogas a pena de cinco a 15 anos de reclusão e o pagamento de multa. Já a pena do crime de associação para o tráfico é de três a 10 anos de reclusão, mais a multa. Nos termos do Código Penal, existe a continuidade delitiva se o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os delitos subsequentes ser considerados como continuação do primeiro.

 


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