O cartão de vacina comprovando a vacinação contra a Covid-19 será exigido para a frequência das aulas presenciais nas instituições das redes pública e privada de ensino aos profissionais da Educação e alunos no Piauí. Estão liberadas as aulas presenciais para todos os níveis desde, a pré-escola até a pós-graduação.
A determinação foi aprovada pelo Governo do Estado por meio do Comitê de Operações Emergenciais (COE) durante reunião nesta quarta-feira (12), em consonância com as medidas de segurança estabelecidas pela Vigilância Sanitária Estadual.
“Entre as medidas, será exigido o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para professores, demais trabalhadores e alunos, com exceção daqueles não imunizados por não estarem ainda contemplados no calendário vacinal do Programa Nacional de Imunização – PNI”, informou o Governo do Estado.
O Governo do Estado ressalta que “a Nota Técnica com todas as informações sobre as medidas de segurança e acolhimento dos estudantes e docentes para o ano letivo de 2022 está sendo finalizada, para posteriormente ser divulgada pela SESAPI/DIVISA com anuência do COE/PI. O documento complementa as medidas do Protocolo Específico nº 001/2021, ainda em vigor”.
A diretora de Vigilância Sanitária, Tatiana Chaves, comenta que as aulas dos ensinos infantil, fundamental, médio, superior e educação especial podem ser 100% presenciais.
“Também podem funcionar no sistema híbrido/rodízio e/ou ensino à distância (remoto) para os casos excepcionais”, afirma.
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Fonte: Sesapi - Governo do Piauí