O calendário de pagamento do Auxílio Brasil em 2022 está disponível no Diário Oficial da União e informa aos beneficiados quando poderão realizar os saques ou crédito. Neste ano o pagamento terá início no dia 18 deste mês. As datas correspondem ao dígito final do Número de Identificação Social (NIS), impresso no cartão de cada titular.
As parcelas mensais ficam disponíveis para saque por 120 dias após a data indicada no calendário. Os beneficiários podem conferir no extrato de pagamento a “Mensagem Auxílio Brasil”, com o valor do benefício. Confira o painel oficial com as datas e dígitos do NIS correspondentes:
Quem pode receber
Benefício Primeira Infância
Destinado às famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130 por criança nessa faixa etária, limitado a cinco benefícios por família.
Benefício Composição Familiar
Destinado às famílias com gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será R$ 65 por pessoa, também limitado a cinco benefícios por família.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza
Para famílias cuja renda mensal per capita continuar abaixo da linha de extrema pobreza (R$ 100), mesmo após a soma dos benefícios Primeira Infância e Composição Familiar. Nesse caso, não há limitações quanto ao número de integrantes do núcleo familiar.
Como complemento ao núcleo básico, outros 6 benefícios financeiros compõem o Programa. Esses benefícios buscam desenvolver as potencialidades das crianças e adolescentes das famílias beneficiárias, ao estimular a melhoria de seu desempenho esportivo e científico, e criar oportunidades para que as pessoas se insiram no mercado de trabalho formal ou consigam elevar seus rendimentos por meio de atividades autônomas. As seis modalidades, complementares aos benefícios básicos, podem ser somadas ao valor recebido, desde que os beneficiários atendam alguns requisitos adicionais. São eles:
Auxílio Esporte Escolar
Auxílio financeiro concedido aos estudantes de 12 a 17 anos incompletos, integrantes de famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros. O valor do Auxílio será de:
I- 12 parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais) para o estudante
II- parcela única de R$ 1.000,00 (mil reais), por família
Bolsa de Iniciação Científica Júnior
Concedido a estudantes, integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil, que tenham se destacado em competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional. Os valores são os mesmos do Auxílio Esporte Escolar.
I- 12 parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais) para o estudante
II- parcela única de R$ 1.000,00 (mil reais), por família
Auxílio Criança Cidadã
Concedido para acesso da criança, em tempo integral ou parcial, às creches regulamentadas ou autorizadas que ofertem educação infantil. Diferente dos demais benefícios, os valores pagos – de R$ 200,00 mensais para crianças matriculadas em turno parcial e de R$ 300,00 mensais para crianças em turno integral – serão pagos diretamente às instituições educacionais.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural
Benefício pago em parcelas mensais de R$ 200,00 às famílias atendidas pelo Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares. A comprovação de enquadramento como agricultor familiar ocorrerá pela Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Não é permitido o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana
Benefício de R$ 200,00 por mês pago a beneficiários do Auxílio Brasil que comprovarem vínculo de emprego com carteira assinada. O recebimento é limitado a um auxílio por família ou por pessoa.
Benefício Compensatório de Transição
Destinado a famílias que recebiam o extinto Bolsa Família e tiveram perdas na migração para o Auxílio Brasil. Esse benefício será concedido durante a implementação do novo programa e será mantido até que o valor recebido pela família supere o do Bolsa Família ou até que a família deixe de se enquadrar nos critérios de elegibilidade.
O Programa Auxílio Brasil beneficia a famílias em extrema pobreza, com renda mensal de até R$ 105,00 por pessoa, e em situação de pobreza, com renda entre R$ 105,01 e R$ 210,00 por pessoa e possuam em sua composição, necessariamente, gestantes, nutrizes ou pessoas com idade até 21 anos que tiverem concluído a educação básica ou estejam nela matriculadas. Todas as famílias que recebiam o Bolsa Família foram automaticamente migradas para o Auxílio Brasil.
Para permanecer no Programa, as famílias beneficiárias devem cumprir as seguintes condicionalidades: frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos de idade, e de 75% para famílias com estudantes de 6 a 21 anos. As famílias também deverão cumprir o calendário nacional de vacinação, fazer o acompanhamento do estado nutricional de crianças com até 7 anos incompletos, e do pré-natal para as gestantes. O objetivo é estimular as famílias a exercerem o direito de acesso às políticas públicas de assistência social, educação e saúde, de modo a contribuir para a melhoria das condições de vida da população. O acompanhamento das condicionalidades permite a identificação de vulnerabilidades sociais que afetem ou que impeçam o acesso das famílias aos serviços públicos.
Emancipação e microcrédito
As famílias beneficiárias que tiverem aumento da renda familiar mensal per capita que ultrapasse o valor da linha de pobreza (renda familiar mensal per capita até R$ 200,00) serão beneficiadas pela Regra de Emancipação. Essa regra consiste na permanência da família no Programa Auxílio Brasil durante o período de 2 anos, desde que a renda familiar mensal per capita não supere em duas vezes e meia o valor da linha de pobreza, ou seja, R$ 500,00.
Caso a renda da família beneficiária em situação de regra de emancipação seja, exclusivamente, de pensão, aposentadoria, benefícios previdenciários permanentes pagos pelo setor público ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o tempo máximo de permanência na regra será de 1 ano.
Quem recorrer ao microcrédito poderá comprometer até 30% do valor do benefício recebido. A medida tem como objetivo permitir uma melhor administração do orçamento familiar e a realização de planejamento financeiro com vistas a pequenos negócios e empreendedorismo.
Em caso de dúvidas, há três canais de atendimento:
O número 121, do Ministério da Cidadania, reúne informações e é a central para denúncias.
O número 111 é o canal de Atendimento ao Cidadão da Caixa Econômica Federal, e congrega informações sobre o cartão e o saque do benefício.
Também é possível acompanhar as principais informações sobre o benefício pelo aplicativo Auxílio Brasil, da Caixa Econômica Federal.
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Fonte: Ministério da Cidadania