Planos de saúde serão obrigados a cobrir teste rápido de Covid, determina ANS

A medida passa a valer nesta quinta-feira (20), a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU)

Teste rápido para diagnóstico de Covid-19. (Foto: reprodução ANS)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta quarta-feira (19) a inclusão do teste rápido de Covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida passa a valer nesta quinta-feira (20), a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas.

A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas.

O exame que deverá incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno.

Além do RT-PCR e agora o de antígeno, os testes sorológicos por pesquisa de anticorpos IGG ou anticorpos totais, já tinham a cobertura garantida pelo rol.

A orientação da ANS é o que teste de antígeno seja aplicado a pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia de ao menos dois dos seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, coriza, distúrbios olfativos e degustativos.

Não seriam elegíveis para a realização do teste contactantes de pessoas com Covid, menores de dois anos, indivíduos que tiveram teste positivo num prazo de até 30 dias. As diretrizes da ANS também exclui o teste para rastreamento, volta ao trabalho.

O rol de procedimentos já garantia os seguintes testes:

– SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT – PCR (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO);

– SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA DE ANTICORPOS IGG OU ANTICORPOS TOTAIS (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO);

– DÍMERO-D (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO);

– PROCALCITONINA, DOSAGEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO);

– PESQUISA RÁPIDA PARA INFLUENZA A E B (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO);

– PCR EM TEMPO REAL PARA INFLUENZA A E B (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO);

– PESQUISA RÁPIDA PARA VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO); e

– PCR EM TEMPO REAL PARA VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO).

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Fonte: com informações da Agência Brasil e ANS


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