13 de novembro de 2025

Sintomas de Covid: especialista explica os direitos do trabalhador em caso de isolamento

Atualizado em 23/01/2022 11:00

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(Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

Thálef Santos*
thalefsantos@tvclube.com

O funcionamento de muitas empresas foi impactado com o afastamento de funcionários contaminados nos últimos dias pela nova onda de Covid ou gripe. Neste contexto, surgem dúvidas para os empregados sobre os seus diretos durante o afastamento. De acordo com a professora e auditora do Trabalho, Cristiane Adad, a portaria conjunta 19, de junho de 2020, entre os Ministérios da Saúde e do Trabalho determina 14 dias de afastamento, remunerado pelo empregador, tanto para o empregado que positivou para Covid.

“A regra também vale para aquele que está suspeito ou que teve contato com outros infectados”, explica. Ainda segundo a especialista, o Ministério da Saúde reduziu o tempo de isolamento recentemente e isso provoca algumas alterações também para o ambiente de trabalho.

Período de isolamento em vigor

Com a mudança do Ministério da Saúde, o período de isolamento para as pessoas assintomáticas (que não apresentam sintomas) caiu de 10 para 5 dias, enquanto as sintomáticas (que apresentam sintomas) podem manter o isolamento em até 7 dias desde que seja apresentado exame comprovando que não está contaminado.

“Por isso, uma nova portaria conjunta foi firmada com as modificações nas orientações do Ministério da Saúde”, diz. Entretanto, Cristiane Adad recomenda seguir as orientações da Portaria Conjunta 19 para os protocolos em relação ao isolamento, que fala em 14 dias.

Isolamento e licença

A auditora do trabalho explica a diferença entre isolamento e afastamento por atestado médico. “No isolamento, o empregado é afastado por ter contato com alguém portador da Covid ou por ser suspeito de estar portando a doença. Enquanto para o atestado, você é afastado por estar portando a Covid”, detalha.

Cristiane Adad, professora e auditora do Trabalho. (Foto: arquivo ClubeNews)

Home office

Cristiane afirma que se o trabalhador estiver apenas suspeito ou teve contato, ele pode continuar tralhando, desde que seja na modalidade home office (em que o trabalhador exerce seu serviço em casa), afastado do ambiente de trabalho, conforme recomenda a portaria 19.

Recomendação médica

A guia do trabalho chama atenção para as recomendações médicas que sempre vão sobrepor qualquer portaria, determinando o tempo necessário de afastamento para o empregado de acordo com a situação.

Demissão

Cristiane Adad explica ainda que caso o empregado afastado descumpra o isolamento, participando de festas e eventos, visitando shoppings, ou demais atividades fora do ambiente residencial, ele pode ser demitido por justa causa.

“Durante o período de afastamento a empresa continua pagando, portanto é uma obrigação como empregado e como partícipe da coletividade manter esse isolamento. A empresa pode sim demitir por quebra de confiança, ou seja, um ato de improbidade”, explica a auditora do trabalho.

*Sob supervisão da jornalista Lucy Brandão


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