
Diante do aumento de casos de Covid-19, os trabalhadores que precisarem se afastar por causa de sintomas semelhantes aos da doença não precisarão apresentar atestado médico às empresas, a não ser que o período de afastamento seja superior a 10 dias. A orientação está na nova portaria interministerial, editada neste mês de janeiro pelo Ministério do Trabalho e Previdência para atualizar as recomendações de 18 de junho de 2020.
O documento prevê a alta disseminação da variante ômicron pelo país e é assinado pelos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde com medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho.
As principais mudanças englobam os períodos de afastamento previstos e o que são considerados casos confirmados e suspeitos de Covid-19 entre os trabalhadores.
Entre as medidas, recomenda que o empregador deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19.
De acordo com a portaria, a empresa pode reduzir o afastamento das atividades presenciais para 7 dias, desde que os trabalhadores estejam sem febre há pelo menos 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmico, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
Quem teve contato e casos suspeitos
Outra recomendação para as empresas é afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados contatantes próximos (que tiveram contato) de casos confirmados de Covid-19.
O período de afastamento de quem teve contato próximo com um positivado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os dois.
A empresa pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para 7 dias, desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.
Os contatantes próximos que residem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado.
Além disso, o empregador deve afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19. Neste caso também é possível reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para 7 dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
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