7 de fevereiro de 2026

Saiba identificar danos morais no ambiente de trabalho; veja critérios de indenização

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(Foto: Freepik)

Thálef Santos*
thalefsantos@tvclube.com

Você sabe identificar se está sofrendo assédio moral no ambiente de trabalho? A professora e auditora do Trabalho, Cristiane Adad, explica que o assédio, diferente do dano moral, é uma ação repetitiva, enquanto o dano basta ocorrer uma vez, dependendo da gravidade.

“Dano é toda ação ou omissão que afeta a postura moral e existencial do trabalhador”, conta Cristiane Adad. As atitudes depreciativas realizadas por colegas de trabalho omitidas pelos superiores também são consideradas. “Não é só praticar, também é se omitir em relação à conduta dos demais empregados.”

Como caracterizar o Dano Moral

  • Submeter o empregado à revista íntima;
  • Instalar câmeras de segurança no interior de vestiários e banheiros;
  • Expor a imagem do empregado dentro da empresa;
  • Ofender o empregado com palavrões ou aceitar brincadeiras pejorativas;
  • E postar na CTPS (carteira de trabalho) do empregado as punições aplicadas a ele.

A auditora lembra que, de forma alguma, o empregado deve ser revistado ou tocado, independente do sexo/gênero. Apelidos negativos e ofensas no ambiente de trabalho também não são permitidos.

“Você (empregador) não pode colocar na CTPS do trabalhador qualquer conduta que ele tenha feito que possa gerar discriminação em outros empregos”, afirma a auditora do Trabalho.

Carteira de trabalho digital. (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

O que não é considerado Dano Moral

  • Chamar a atenção do empregado
  • Punir por falhas cometidas
  • Descontar do salário faltas não justificadas
  • Não conceder benefícios condicionais

Cristiane lembra que algumas ações do empregador que lhe são permitidas pode ser consideradas pelo trabalhador como constrangimento como nas situações listadas, mas estas situações devem ser esclarecidas para ambos. Postura e a forma de falar devem ser analisadas para entender melhor a intenção durante a comunicação.

Sobre as falhas, a auditora explica que “se você (empregado) realmente cometeu falha, o empregador deve sim, advertir, suspender ou demitir. Lembre-se que ele paga em caso de omissão, então aquele trabalhador que xingou o colega, se não for punido, vai pra conta do empregador”.

Os benefícios condicionais são ofertados por metas, geralmente, por exemplo: o empregador distribuirá cestas básicas aos empregados que não faltarem sem justificativa por três semanas. Caso o trabalhador falte com a meta e não receba o benefício, ele não poderá acatar o caso como dano moral.

Cristiane Adad, professora e auditora do Trabalho. (Foto: arquivo ClubeNews)

Como comprovar o Dano Moral no trabalho?

Existe uma lei para o caso que possibilita a punição no Artigo 223-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A melhor forma de provar o dano, segundo Cristiane, é utilizar testemunhas (do local de trabalho ou não) ou gravações. “Infelizmente, dentro da esfera do empregado, a parte mais difícil é ele catar provas para uma ação judicial.”

As indenizações estão previstas também em lei e o valor vai depender da gravidade do dano e das condições da empresa para efetuar o pagamento. Para os valores, um tabela oferecida pela Legislação deve ser seguida, dividindo os danos em leves (até três vezes o salário contratual do ofendido), médios (até cinco salários), graves (até vinte salários) e gravíssimas (até cinquenta salários).

Cristiane conta que a inconstitucionalidade deste tabelamento dos danos deve estar sendo debatido no Supremo Tribunal Federal (STF). A auditora também explica que caso o dano tenha sido cometido por outro empregado no mesmo patamar hierárquico da empresa, a indenização será paga pelo empregado que cometeu o dano e o empregador, conforme a posição que cada um tomou na situação.

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*Sob supervisão da jornalista Lucy Brandão


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