Escolas estaduais vão denunciar ao Conselho Tutelar sobre criança não vacinada contra Covid no Piauí

A medida está determinada em nova portaria da Secretaria Estadual de Educação (Seduc).

Escola Estadual (Foto: Seduc)

 

A não comprovação da vacina contra a Covid-19 em crianças estudantes da Rede Pública Estadual vai ser comunicada imediatamente aos Conselhos Tutelares pela direção escolar. A medida está determinada em nova portaria da Secretaria Estadual de Educação (Seduc).

De acordo com a portaria, “o acesso à escola deve ser feito mediante a apresentação da comprovação da imunização (certificado físico ou digital – ConecteSUS), com ao menos a primeira dose das vacinas contra a Covid-19 aprovadas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), salvo situações médicas comprovadamente justificada”.

“Caso os pais ou responsáveis legais não apresentem o comprovante de vacinação dos discentes com faixas etárias já atingidas pelo Plano de Imunização do Município correspondente, os gestores deverão alertar sobre a necessidade de vacinação, além de comunicar, imediatamente, ao Conselho Tutelar acerca da não comprovação da vacinação do aluno”.

A portaria da Seduc está publicada no Diário Oficial do Estado do dia 8 de fevereiro de 2022. O documento “estabelece orientações para reprogramação do início do ano letivo nas escolas da rede pública estadual de Ensino do Piauí no ano civil de 2022”

Aulas remotas

“Nos casos dos estudantes não vacinados, com faixa etária já contemplada pelo Programa Nacional de Imunização no Município correspondente, deverá ser realizada a matrícula através de telefone disponibilizado pela escola, e o aluno deverá assistir aulas na modalidade remota”.

Servidores sem vacinação

Em relação aos servidores e empregados públicos que não apresentarem o passaporte de vacina, o caso será comunicado diretamente à Seduc. Esses poderão perder a remuneração referente aos dias que o servidor faltar o serviço por não apresentar o comprovante de vacinação.

Ano letivo 

O ano letivo 2022 estava previsto para iniciar na segunda-feira (7), mas foi adiado para o dia 03 de março de 2022 devido o aumento de casos de Covid-19 no estado. 

O secretário de Educação do Piauí, Ellen Gera, afirmou que a Rede Estadual de Ensino pode ter o ano letivo de 2022 estendido até o ano de 2023.  Isso porque as escolas – com o adiamento do início do ano letivo para o mês de março – devem cumprir os dias letivos obrigatórios.

Casos de Covid na escola

Nos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 ou síndromes respiratórias: a escola deve adotar medidas de isolamento.

No que se refere ao período de afastamento dos alunos e servidores com Covid-19 das aulas presenciais, a instituição deve observar a suspensão temporária em três situações:

  • Ocorrência de dois ou mais casos suspeitos ou confirmados no qual os envolvidos convivam na mesma sala de aula e não tenham tido contato com outras turmas;
    Atuação: as aulas presenciais nessa sala serão suspensas por uma semana (7 dias) e todos os contatos próximos deverão ser monitorados durante esse período;
  • Ocorrência de dois ou mais casos suspeitos ou confirmados no qual os envolvidos sejam de salas diferentes ou tenham tido contato com outras turmas no mesmo turno escolar;
    Atuação: as aulas presenciais do turno escolar serão suspensas por uma semana (7 dias) e todos os contatos próximos deverão ser monitorados durante esse período;
  • Ocorrência de dois ou mais casos suspeitos ou confirmados no qual os envolvidos sejam de salas diferentes ou tenham tido contato com outras turmas em outros turnos;
    Atuação: as aulas presenciais na instituição ou unidade de ensino serão suspensas por uma semana (7 dias) e todos os contatos próximos deverão ser monitorados durante esse período;
  • Sobre o afastamento de professores e demais trabalhadores, os casos suspeitos e confirmados de Covid-19 serão afastados por 7 dias.

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