
Lucy Brandão
lucy@tvclube.com.br
No momento do divórcio ainda é comum, na maioria dos casos, que as mulheres fiquem com a guarda dos filhos. Mas a realidade vem mudando no Piauí, nos últimos anos. Entre 2014 e 2020, cresceu 192% a proporção dos casos em que a guarda é compartilhada entre o casal. Os dados estão na pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2020, atualizada nesta sexta-feira (18) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No Piauí, as mulheres ficaram com a guarda exclusiva em 72% dos casos ocorridos em 2020. Em 2014, o índice foi de 86,6%. Já os casos em que a responsabilidade foi compartilhada saltaram de 7,2% em 2014 para 21,2% em 2020.
Os casos em que o pai foi o responsável unilateral caíram de 5,1% em 2014 para 4,4% em 2020.
A mesma tendência é observada em todo o país. De 2014 a 2020, subiu de 7,5% para 31,3% a proporção de divórcios com guarda compartilhada. De forma inversamente proporcional, reduziu de 85,1% para 57,3% o índice de mulheres que ficaram com a guarda unilateral após o divórcio. Já a taxa de homens como responsáveis exclusivos caiu de 5,5% para 4,1%.
Lei da Guarda Compartilhada
Em dezembro de 2014, entrou em vigor a Lei 13.058, que estabeleceu o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispôs sobre a aplicação do termo. A partir de então, foi determinada prioridade para a guarda compartilhada nos casos em que ambos os genitores estiverem aptos e não entrarem em comum acordo.
No Piauí, houve 636 divórcios de casais com filhos menores de idade, impactando 962 crianças em 2020. Em todo o país, foram registrados 140 mil divórcios envolvendo filhos menores de idade em 2020, com 200 mil crianças impactadas.
Anualmente, o IBGE divulga as Estatísticas do Registro Civil com dados sobre nascimentos, casamento, divórcios e óbitos. Excepcionalmente, as informações de divórcios não foram divulgadas no dia 18 de novembro de 2021, junto à publicação da 47a edição da pesquisa, relativa ao ano de 2020.
Segundo o IBGE, além das dificuldades rotineiras para obtenção dos dados, houve diversas limitações impostas pela pandemia de Covid-19, que impactaram a coleta. A Diretoria de Pesquisas do IBGE esclarece os motivos para o adiamento da divulgação das informações sobre divórcios na Nota Técnica no 01/2022, disponível no site do IBGE.
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