8 de junho de 2025

IR: últimos dias para empresas entregarem informe de rendimentos

Lucy Brandão

Jornalista
Publicado em 21/02/2022 10:45

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Imposto de Renda (Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

Lucy Brandão
lucy@tvclube.com.br

O prazo final para as empresas disponibilizarem os informes de rendimentos dos funcionários relativos ao ano de 2021 se esgota no dia 28 de fevereiro. A Receita Federal ainda não divulgou as informações básicas sobre a Declaração do Imposto de Renda 2022, ano-base 2021, mas confirma que o prazo de entrega das declarações tem início em março.

A menos de 15 dias de março, é importante que os contribuintes comecem a reunir documentos que vão ajudar no momento do preenchimento da declaração. É o que indica o especialista em contabilidade, Rodrigo Silva. Para ele,a antecedência é fundamental para evitar erros ou cair na temida malha fina.

“Reunir esses documentos pode ser algo que leva tempo, ainda mais quando a pessoa não se orgnizou previamente. Por isso, para evitar erros ou atrasos, indico começar desde já, antes mesmo do início do prazo”, aconselhou.

Prazos e valores
O informe de rendimentos é necessário para que os trabalhadores realizem a declaração do Imposto de Renda. No documento, o trabalhador encontra todas as informações sobre o total de rendimentos obtidos em 2021 e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O período de declaração do imposto deve seguir o calendário de anos anteriores e ter início no dia 2 de março com prazo final em 30 de abril.

Nos dois últimos anos, devido a pandemia, a Receita prorrogou o prazo de entrega, mas em 2022 não há informações sobre alargamento do prazo.

As regras oficiais sobre o envio do IR “ainda serão divulgadas”, segundo informou a assessoria de comunicação Receita no Piauí. No entanto, como não houve atualizações do Imposto de Renda nos últimos anos, provavelmente o limite que obriga o contribuinte a declarar será o mesmo de anos anteriores.

Novidades
Em 2022 uma das novidades na declaração é a possibilidade de deduzir testes para diagnósticos de Covid-19 nos gastos com saúde, mediante comprovação do pagamento. Mas não são todos os testes que podem ser declarados. Os exames de farmácia, por exemplo, não se enquadram na regra para declaração no IR, mesmo com apresentação da nota fiscal.

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