
Kelvyn Coutinho*
kelvyn@tvclube.com.br
O desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), deferiu o pedido de tutela feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e determinou que o ex-prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (PSDB), atual pré-candidato ao Governo do Piauí, remova uma postagem das suas redes sociais que utiliza expressões que implicitamente façam pedido de votos.
A decisão foi expedida nesta quarta-feira (23) e é referente a uma postagem no Instagram. Segundo o desembargador, Sílvio fez uso de expressões – definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como “palavras mágicas” – para pedir votos de forma implícita fora do período de campanha eleitoral.
Conforme cita a representação do PT, o pré-candidato ao Governo Estadual estaria se utilizando de pesquisas eleitorais e da internet para realizar atos de propaganda antecipada para as eleições gerais de 2022 no Piauí. A representação menciona um vídeo publicado pelo tucano no dia 19 de fevereiro em seu perfil no Instagram, onde ele, supostamente, faz pedido de votos.
No vídeo, Sílvio menciona a seguinte mensagem: “Estamos na esperança de poder contar com todos os piauienses por esse caminho diferente, um caminho de mudar o Estado do Piauí para que todos possam viver felizes e num estado diferente como todos nós desejamos e sonhamos”.
O partido então solicitou ao Poder Judiciário que fosse concedida liminar determinando ao pré-candidato que retire a publicação das redes sociais, bem como se abstenha de realizar novas postagens que configurem propagandas fora do período eleitoral.
Ao analisar a ação, o desembargador Hilo de Almeida entendeu que, ao utilizar a frase “poder contar com todos os piauienses por esse caminho diferente, um caminho de mudar o Estado do Piauí”, o tucano estaria implicitamente solicitando apoio aos piauienses, que seria dado por meio de voto, infringindo o regramento A da Resolução nº 23.671 de 23/12/2021.
O magistrado então deferiu o pedido de tutela e determinou a Sílvio Mendes que retire a postagem das redes sociais no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 30 mil. Além disso, Sílvio deve se abster de reiterar a conduta. O pré-candidato pode ainda apresentar defesa no prazo de 48 horas.
Em nota, o ex-prefeito Sílvio Mendes afirmou que não foi oficialmente intimado acerca da decisão do desembargador e que o conteúdo do vídeo não faz menção a pedido de voto ou candidatura.
Confira a nota na íntegra:
Dr. Sílvio Mendes não foi oficialmente intimado da decisão proferida pelo TRE. Mas que recebe a notícia com certo espanto, tendo em vista que no conteúdo do vídeo não há que se falar em pedido explícito de voto, nem menção à pretensa candidatura a que cargo seja. O que se afigura, olhando a postagem, que o que causou incomodo no Partido do Trabalhadores – autor da representação – é o conteúdo da pesquisa eleitoral publicada no vídeo. Dr. Sílvio já encaminhou para o jurídico para as providências legais cabível.
*Sob supervisão da jornalista Malu Barreto.
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