Lucy Brandão
lucy@tvclube.com.br
O prazo final para as empresas disponibilizarem os informes de rendimentos dos funcionários relativos ao ano de 2021 se esgota na segunda-feira – dia 28 de fevereiro. A Receita Federal divulgou as informações básicas sobre a Declaração do Imposto de Renda 2022, ano-base 2021, e informou que o prazo de entrega vai de 7 de março a 29 de abril.
O informe de rendimentos é necessário para que os trabalhadores realizem a declaração do Imposto de Renda. No documento, o trabalhador encontra todas as informações sobre o total de rendimentos obtidos em 2021 e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Aposentados
Em relação aos comprovantes de rendimentos, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar as informações por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar dados e verificar se o contribuinte preencheu informações erradas ou sonegou imposto.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar valores de todas as contas correntes e investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.
Quem deve declarar?
Está obrigado a apresentar a declaração anual quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano passado – equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis.
Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado. Também deve fazer a declaração do IR quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2021, recebeu dinheiro na venda de bens e na bolsa de valores e teve patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado. O cidadão que optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias também deve declarar o IR.
Novidades
Entre as novidades deste ano, a Receita informou que vai utilizar o Pix (pagamento instantâneo brasileiro) para pagar a restituição. Segundo a RF, será aceita apenas a chave-pix que seja o CPF do contribuinte. Chaves aleatórias ou que usam os dados de celular e e-mail não serão consideradas.
Outra inovação na declaração deste ano é a possibilidade de deduzir testes para diagnósticos de Covid-19 nos gastos com saúde, mediante comprovação do pagamento. Mas não são todos os testes que podem ser declarados. Os exames de farmácia, por exemplo, não se enquadram na regra para declaração no IR, mesmo com apresentação da nota fiscal.
Siga o Portal ClubeNews no Instagram.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp ou Telegram.