
Lucy Brandão com agências
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Grávidas com esquema vacinal completo contra a Covid-19 devem retornar ao trabalho presencial. É o que determina a Lei 14.311 de 2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada com vetos, na última quinta-feira (10), no Diário Oficial da União. O portal ClubeNews conversou com especialistas para esclarecer dúvidas dos leitores.
A especialista Noélia Sampaio explica que o retorno das gestantes ao trabalho presencial é imediato e a medida passou a valer a partir da publicação da nova lei no Diário Oficial. “Obrigatoriamente a gestante em regra deve retornar ao trabalho. A hipótese de permanecer no teletrabalho são as previstas na lei”, explica a advogada.
Para o infectologista Nayro Ferreira, a medida é justificada pela queda no número de casos de Covid-19 e o retorno gradual das atividades presencias.
“Esse retorno deve ser politicamente fiscalizado e a grávida não deve ser exposta a ambiente com risco potencial de contaminação. É importante ainda que ela esteja obrigatoriamente coberta com a vacina contra as formas graves da Covid”, diz o médico.
Tramitação
A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 2.058/2021, aprovado no Senado em dezembro do ano passado. O texto foi ratificado parcialmente pela Câmara em fevereiro, quando foram excluídas emendas dos senadores que impediam o retorno ao trabalho presencial de gestantes com comorbidades e previam restrições para a volta de lactantes.
A norma sancionada disciplina o trabalho das grávidas não imunizadas quando a atividade não puder ser feita a distância — questão até então não prevista na Lei 14.151, de 2021, que trata do afastamento da empregada gestante durante a pandemia.
Grávidas não vacinadas
Dessa forma, a Lei 14.311 prevê que as gestantes não completamente imunizadas ficam à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração.
Para compatibilizar as atividades desenvolvidas, o empregador poderá alterar as funções da empregada, sem prejuízo de sua remuneração, com garantia de que ela terá retomada sua função original quando do retorno ao presencial.
Todas as gestantes (e não apenas as completamente imunizadas) deverão retornar imediatamente ao trabalho assim que for decretado o encerramento do estado de emergência de saúde pública por conta do coronavírus.
O retorno também é previsto para aquelas que optaram pela não vacinação contra a covid-19, mediante apresentação de termo de responsabilidade.
“Caso a trabalhadora não queira completar o quadro vacinal ou não queira se vacinar, ela tem que assinar um termo de responsabilidade para o retorno ao trabalho. E caso ela tenha alguma complicação por voltar ao trabalho e não tenha como fazer o teletrabalho, então ela tem que apresentar um atestado, um laudo médico para a empresa e deve ser encaminhada à Previdência. Assim, ela vai ficar afastada por licença de saúde”, detalha a advogada Noélia Sampaio.
Vetos
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o item que previa, no caso de retorno por interrupção da gestação, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Também foi vetada a previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma a distância. Nesse caso, o projeto previa a substituição da remuneração pelo salário-maternidade.
Para o presidente, a proposição contraria o interesse público, ao instituir concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio-maternidade.
“Ademais, ao se dilatar o prazo de fruição do benefício, restaria apresentado alto potencial de alteração de despesa obrigatória relacionada à concessão de benefícios previdenciários, o que violaria o disposto no parágrafo 5º do artigo 195 da Constituição da República e colocaria sob risco material a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social”, justificou Bolsonaro.