8 de junho de 2025

Lei garante presença de intérprete para deficientes auditivos em trabalho de parto

Redação

Publicado em 14/03/2022 14:11

Compartilhe:

Deputada estadual Lucy Soares. (Foto: Jonas Carvalho/ Portal ClubeNews)

A proposta de lei que garante o direito à presença de tradutor e intérprete da língua brasileira de sinais (Libras) durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato foi sancionada. A lei 7.588 de 28 de setembro de 2021 foi proposta pela deputada Lucy Soares (PP) e o serviço deve ser disponibilizado em hospitais, maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares da rede pública e privada de saúde do Estado do Piauí.

Aprovado na Assembleia Legislativa, o serviço deverá ser disponibilizado sempre que solicitado pela gestante com deficiência auditiva e desde que o acompanhante, que ela tem direito segundo a Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, não esteja apto a se comunicar com ela e/ou com a equipe médica.

Grávida (Foto Ilustrativa/Pixabay)

Serviço qualificado

Os tradutores e intérpretes de Libras serão livremente escolhidos e contratados pelas instituições de saúde, desde que atendam os requisitos da Lei, não tragam ônus e nem vínculos empregatícios nessas instituições.

No seu projeto, Lucy Soares explica que – segundo o Censo do IBGE de 2010 – 9,7 milhões de pessoas tem deficiência auditiva e/ou surdez no Brasil. “A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências das Nações Unidas refere que os Estados-Membros devem desenvolver todas as medidas necessárias que garantam, às pessoas com deficiência, o acesso, à mesma gama de serviços de qualidade e a programas de saúde, incluindo na área de saúde sexual e reprodutiva”, diz ela.

A deputada acrescenta que as gestantes surdas chegam aos serviços de atenção à saúde e devem ter os mesmos direitos de assistência médica, sexual e reprodutiva. “A formação dos profissionais de saúde compreende também a saúde das pessoas surdas ou com deficiência, devendo ser assistidas em todos os momentos”, encerra.

Leia também: