O juiz João Gabriel Furtado, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, concedeu na tarde desta sexta-feira (01) uma liminar a pedido da Prefeitura de Teresina, através da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), para que as empresas que atuam no transporte público garantam a circulação de parte da frota durante a greve da categoria.
De acordo com a decisão, as empresas devem disponibilizar 80%(oitenta) da frota de ônibus coletivos destinados ao transporte público nos horários de pico ( segunda a sexta das06:00h às 09:00 e 17:00 às 19:00h, as sábados: 6 às 9h e das 12 às 15h ), e 60% (sessenta por cento) nos demais horários.
Em caso de descumprimento da liminar, o magistrado determinou aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 até o limite R$ 1.000.000,00.
Greve
Motoristas e cobradores do transporte coletivo de Teresina paralisaram suas atividades no dia 21 de março (21). A greve atinge 100% da frota.
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí (SINTETRO-PI) reivindica que os empresários ligados ao transporte público assinem a convenção coletiva, que está há três anos sem ser firmada, com reposição salarial e o retorno de benefícios como o plano de saúde e tíquete de alimentação.
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