
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou, nesta sexta-feira (1°), a Lei Complementar N° 5.713, que fixa a remuneração mínima para o servidor público municipal dos servidores públicos efetivos ativos e inativos do município.
De acordo com o documento, nenhum servidor, a partir de 1° de janeiro de 2022, pode ter remuneração inferior a R$ 1.212,00.
Se for o caso, a prefeitura pode fazer uma complementação especial, no valor necessário a alcançar a remuneração mínima estabelecida.
Os incisos 1° e 2° da Lei ressaltam que a complementação especial não vai servir de base de cálculo para nenhuma gratificação ou adicional.
Para o cálculo da complementação especial ficam excluídas as gratificações denominadas Geral de Assessoramento Municipal – DAM, as Ges, a gratificação de produtividade operacional de nível médio, as horas-extras, os adicionais noturnos e as substituições.
O documento foi publico no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (31) com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2022.