A 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública determinou nesta terça-feira (05), que as empresas que atuam no transporte público urbano da capital garantam a circulação da frota de ônibus durante a greve de motoristas e cobradores. Essa é a terceira decisão judicial durante os 16 dias de greve dos trabalhadores do transporte coletivo.
A medida, dessa vez, não inclui o sindicato dos trabalhadores do setor entre os réus e inclui o Município de Teresina como responsável por tomar medidas para cumprir a decisão.
Nesta terça (5), mais uma vez, nenhum ônibus saiu das garagens das empresas de ônibus de Teresina.
A liminar decretou que as empresas devem adotar todas as medidas legais e contratuais cabíveis no sentido de garantir a disponibilidade de 80% dos veículos coletivos nos horários de pico e de 60% nos demais horários.
A ação foi do Ministério Público Estadual e a decisão institui multa de R$ 10 mil para cada um dos envolvidos na ação: os quatro consórcios de empresas de ônibus, a empresa Transcol, a Prefeitura de Teresina e a Superintendência de Transito Municipal.
Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Twitter.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp ou Telegram.