
Thálef Santos*
thalefsantos@tvclube.com
O caso trágico ocorrido na última segunda-feira (25), com a morte do médico Glauto Tuquarre durante voo internacional, levantou dúvidas sobre como proceder em situações como esta. Para responder essas questões, o Portal ClubeNews convidou o advogado especialista em Direito Internacional Renato Catunda.
O especialista afirma que em viagens de lazer ou trabalho é necessário tomar alguns cuidados e garantir a segurança em solo internacional. Para isso, seguro saúde e seguro de vida, mesmo quando não são obrigatórios, devem ser uma providência indispensável.
Renato Catunda explica que, legalmente, não se pode decretar morte durante o voo, apesar dos sinais vitais, que podem ser interpretados por um profissional a bordo do avião. A pessoa em suspeita de morte deve ser examinada em terra por um profissional ou autoridade de saúde. Após o exame da perícia é que será constatada a morte.
Apesar de uma ocorrência grave como foi o caso do médico do Piauí, as companhias aéreas não são legalmente obrigadas a realizar pousos emergenciais ou em locais diferentes por conta da eventualidade. Então, com a chegada ao local de destino, “a companhia aérea ou a pessoa que acompanha o passageiro tido como morto, deve procurar a repartição consular (quando a embaixada ou o consulado brasileiro no país onde o fato ocorreu providencia o envio do corpo de volta para o Brasil)”, informa o especialista em Direito Internacional.
Processos burocráticos e traslado
Renato explica ainda que a função de informar a família e acompanhar o procedimento de liberação do corpo é da Repartição Consular. Porém, o processo burocrático de liberação do corpo vai depender da regulamentação de cada país.
Sobre o traslado do corpo – transporte para retornar o corpo ao país de origem – o advogado afirma: “o custeio inicialmente deve ser da família, porém não tendo esta condição financeira para tal custeio, deve ser feito um pedido à Repartição Consular para solucionar o caso”.
Planos de seguro
O advogado afirma que, quanto ao seguro de vida e seguro viagem, “ambos são regidos pelos contratos realizados entre as partes, formalizado por meio de uma apólice. No caso de viagens ao exterior, é importante que o turista verifique a cobertura da apólice, que pode – ou não – incluir despesas com traslado do corpo em caso de óbito”.
Para o seguro de vida, ele alerta que deve ser observado a cobertura quanto à causa da morte para saber se o beneficiário terá direito de receber algum valor.
Custos
Renato alerta que “não há custeio previsto legalmente pelo erário”, ou seja, o governo ou repartições públicas não têm a obrigação de custear o traslado. Ele também lembra que é importante a família estar representada por um advogado para manter contato direto com o a Repartição e garantir a regularidade do transporte do corpo.
O auxílio de um advogado também facilitaria a regularização de documentos, necessários para formalização do óbito. Para isto, Renato conta que os documentos também devem estar regularizados conforme a legislação brasileira, para manter aberta a possibilidade de abertura de inventário – processo de repartição dos bens – no Brasil.
*Sob supervisão da jornalista Carlienne Carpaso
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