2 de junho de 2025

Especialista explica como agir em caso de morte durante voo internacional

Thálef Santos

Publicado em 30/04/2022 16:00

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Aéreas aumentam preço cobrado por bagagem despachada. (Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil)

Thálef Santos*
thalefsantos@tvclube.com

O caso trágico ocorrido na última segunda-feira (25), com a morte do médico Glauto Tuquarre durante voo internacional, levantou dúvidas sobre como proceder em situações como esta. Para responder essas questões, o Portal ClubeNews convidou o advogado especialista em Direito Internacional Renato Catunda.

O especialista afirma que em viagens de lazer ou trabalho é necessário tomar alguns cuidados e garantir a segurança em solo internacional. Para isso, seguro saúde e seguro de vida, mesmo quando não são obrigatórios, devem ser uma providência indispensável.

Renato Catunda explica que, legalmente, não se pode decretar morte durante o voo, apesar dos sinais vitais, que podem ser interpretados por um profissional a bordo do avião. A pessoa em suspeita de morte deve ser examinada em terra por um profissional ou autoridade de saúde. Após o exame da perícia é que será constatada a morte.

Apesar de uma ocorrência grave como foi o caso do médico do Piauí, as companhias aéreas não são legalmente obrigadas a realizar pousos emergenciais ou em locais diferentes por conta da eventualidade. Então, com a chegada ao local de destino, “a companhia aérea ou a pessoa que acompanha o passageiro tido como morto, deve procurar a repartição consular (quando a embaixada ou o consulado brasileiro no país onde o fato ocorreu providencia o envio do corpo de volta para o Brasil)”, informa o especialista em Direito Internacional.

Consulado-Geral do Brasil. (Foto: MRE Brasil-Itamaraty)

Processos burocráticos e traslado

Renato explica ainda que a função de informar a família e acompanhar o procedimento de liberação do corpo é da Repartição Consular. Porém, o processo burocrático de liberação do corpo vai depender da regulamentação de cada país.

Sobre o traslado do corpo – transporte para retornar o corpo ao país de origem – o advogado afirma: “o custeio inicialmente deve ser da família, porém não tendo esta condição financeira para tal custeio, deve ser feito um pedido à Repartição Consular para solucionar o caso”.

Planos de seguro

O advogado afirma que, quanto ao seguro de vida e seguro viagem, “ambos são regidos pelos contratos realizados entre as partes, formalizado por meio de uma apólice. No caso de viagens ao exterior, é importante que o turista verifique a cobertura da apólice, que pode – ou não – incluir despesas com traslado do corpo em caso de óbito”.

Para o seguro de vida, ele alerta que deve ser observado a cobertura quanto à causa da morte para saber se o beneficiário terá direito de receber algum valor.

Custos

Renato alerta que “não há custeio previsto legalmente pelo erário”, ou seja, o governo ou repartições públicas não têm a obrigação de custear o traslado. Ele também lembra que é importante a família estar representada por um advogado para manter contato direto com o a Repartição e garantir a regularidade do transporte do corpo.

O auxílio de um advogado também facilitaria a regularização de documentos, necessários para formalização do óbito. Para isto, Renato conta que os documentos também devem estar regularizados conforme a legislação brasileira, para manter aberta a possibilidade de abertura de inventário – processo de repartição dos bens – no Brasil.

*Sob supervisão da jornalista Carlienne Carpaso

Renato Catunda, advogado em Direito Internacional. (Foto: arquivo pessoal)

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