
Kelvyn Coutinho*
kelvyn@tvclube.com.br
A Justiça Eleitoral cassou a chapa do Partido Liberal (PL) em Teresina referente às eleições municipais de 2020 para vereador, após Ação de Impugnação de Mandato Eletivo impetrada pelo Progressistas, acusado o PL de abuso de poder e fraude na cota de gênero. Com a cassação, o vereador Leonardo Eulário pode perder o mandato. A decisão cabe recurso.
Na ação, o Progressistas alega que o PL lançou 29 candidaturas para o cargo de vereador na capital piauiense, sendo nove do sexo feminino, respeitando os requisitos exigidos pela Justiça Eleitoral para preenchimento de vagas pela cota de gênero.
No entanto, o Diretório Municipal do Progressistas afirmou que teria ocorrido uma simulação de cumprimento da cota de gênero, já que das nove candidaturas femininas, três seriam fictícias, relacionadas a Kátia D’angela Silva Morais, Sônia Raquel Alves da Silva e Jacira Gonçalves Rodrigues, que não teriam feito campanha para si e nem receberam nenhum voto, nem delas mesmas.
O Progressistas mencionou ainda que Kátia e Sônia receberam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FECF) no valor de R$ 10 mil cada, tendo prestado contas à Justiça Eleitoral de despesas, fornecedores, valores e emissão de notas fiscais idênticos, sendo que os emissores das notas seriam parentes do candidato Joattan Gonçalves da Silva, para quem as candidatas fizeram campanha.
Diante das alegações feitas pela legenda, o juiz Dioclécio Sousa da Silva, da 1ª Zona Eleitoral, reconheceu a fraude na cota de gênero e o abuso de poder por parte do PL e dos candidatos do partido.
O magistrado tornou sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL em Teresina, determinou a anulação dos votos recebidos pela sigla nas eleições de 2020 e a cassação do diploma de mandato eletivo de Leonardo e seus suplentes.
Em nota, o vereador negou qualquer irregularidade cometida no processo eleitoral de 2020 e que recorrerá da decisão.
Confira a nota na íntegra:
Acerca da sentença proferida pela Justiça Eleitoral de primeiro grau, foi com surpresa que a recebemos, pois não existe uma linha no processo de qualquer ato irregular, por nós praticado. A acusação é contra terceiros, que apresentaram suas defesas. Ressaltamos que não obtivemos qualquer benefício com o registro das referidas candidaturas. Iremos recorrer, acreditamos na justiça e lutaremos para que seja restabelecida a realidade dos fatos. O recurso possui efeito suspensivo, portanto, continuaremos a exercer normalmente nossa atividade parlamentar em favor do povo teresinense e honrando os 4.597 eleitores e eleitoras que acreditam em nosso trabalho.
Atenciosamente,
Leonardo Eulálio
Vereador de Teresina
*Estagiário sob supervisão da jornalista Malu Barreto.
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