O Ministério Público do Piauí interpôs recurso contra a decisão que retirou o uso da tornozeleira eletrônica aplicada ao réu Marcus Vinícius de Queiroz Nogueira, denunciado pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e tentativa de evasão do condutor do local do acidente.
A decisão do juízo da Central de Inquéritos substituiu o uso da tornozeleira pela suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por seis meses.
No recurso, os promotores de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, Silas Sereno Lopes e João Malato Neto solicitam que seja mantida as duas cautelares.
Na denúncia, os representantes do Ministério Público frisaram que o réu, depois de ingerir bebida alcoólica, conduzia seu veículo em velocidade superior à permitida na via e que desobedeceu à sinalização semafórica, atingindo um carro ocupado por quatro pessoas.
O motorista do veículo atingido, Raimundo Oliveira, de 53 anos de idade, faleceu no local. As passageiras – as duas filhas e a neta da vítima fatal – sofreram diversas lesões.
A medida cautelar de monitoramento eletrônico foi revogada com base no argumento de que a tornozeleira impediria o exercício da profissão do réu. No recurso, os promotores de Justiça contestam essa impossibilidade.
“O monitoramento eletrônico não impede – em que pese limite, de maneira justificada e razoável – qualquer atuação do investigado em suas atividades laborativas, bastando apresente informações, ao juízo, do local onde pode ser encontrado, incluindo eventuais deslocamentos para o interior do Estado, evitando, assim, sejam atestados descumprimentos injustificados à medida cautelar”, ressaltam os membros do MPPI.
Para eles, o monitoramento eletrônico apresenta-se como imprescindível, pois permite a fiscalização sobre o cumprimento de outras medidas judiciais impostas, em especial no que se refere ao veto da frequência do réu a bares e estabelecimentos similares, de modo que não haja reincidência no delito.
O Ministério Público requer a retratação da decisão, para que seja restabelecida a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica, com manutenção da suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor. E requer, caso não seja esse o entendimento do magistrado, o encaminhamento do recurso ao Tribunal de Justiça.
Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Facebook.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e Entre na nossa comunidade.
Confira as últimas notícias: clique aqui!
Fonte: MPPI